STF forma maioria para receber queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por "difamação"

O relator, ministro Dias Toffoli, havia rejeitado a queixa-crime

Eduardo Bolsonaro e Tabata Amaral
Eduardo Bolsonaro e Tabata Amaral (Foto: Agência Câmara)


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247 - Após formar maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu queixa-crime em que a deputada Federal Tabata Amaral (PSB-SP) acusa o colega Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de "difamação".

O motivo é a ocasião em que Eduardo disse que Tabata apresentou um projeto de lei sobre a distribuição de absorventes para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, aliado próximo da jovem parlamentar. Lemann é um dos donos da P&G - Procter & Gamble, fabricante de produtos de higiene. 

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O relator, ministro Dias Toffoli, havia rejeitado a queixa-crime por avaliar que as declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar.

>>> Moraes defende queixa-crime de Tabata contra Eduardo Bolsonaro por "declarações abertamente misóginas"

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Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, afirmou que a CF não permite o desrespeito à honra e à dignidade alheias, nem a propagação de discurso de ódio ou de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático. No caso, não se aplica a imunidade parlamentar, pois a conduta do deputado não tem nexo com o exercício da função.

Acompanharam essa posição as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. (Com Migalhas). 

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