STF deve adiar caso do marco temporal e deixar decisão para o Congresso
O STF deve retomar nesta quarta-feira (1) o julgamento do marco temporal, que ataca direitos dos indígenas, porém ministros da Corte apostaram que haverá pedido de vista. A análise do tema deve ficar com o Congresso, onde a bancada ruralista, principalmente, fará lobby para mais um retrocesso no governo Bolsonaro
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (1) o julgamento do marco temporal, que restringe a demarcação de terras indígenas. Nos bastidores do Supremo, ministros apostaram que haverá pedido de vista e, por consequência, no adiamento da análise sobre o tema. A informação foi publicada nesta terça-feira (31) pela coluna de Carolina Brígido, no portal Uol.
Ao não decidir o tema, o Supremo deve deixar o assunto para parlamentares do Congresso decidirem sobre o assunto. Apenas o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou, e defendeu o interesse dos indígenas. Entre os ministros, há os que concordam com Fachin.
Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei com a fixação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta diminui o tamanho do território reservado para os índios no país. O Senado analisará o projeto.
Há dias, povos indígenas fazem manifestações na Praça dos Três Poderes em contra o marco. Eles assistem cada minuto do julgamento no Supremo por meio de um telão.
O projeto
Segundo o marco temporal, índios podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Outro projeto (PL nº191/2020) dentro do marco libera a exploração das terras indígenas por projetos de infraestrutura e mineração.
Uma terceira proposta, o PL nº 3.729/2004, flexibiliza e/ou extingue o licenciamento ambiental de obras e empreendimentos.
O PL nº 510/2021 permite a legalização de terras públicas invadidas até 2014 e a titulação de áreas consideradas latifúndios. Também prevê anistia de crimes de invasão de terra pública para quem ocupou entre o final de 2011 e 2014.
O PL nº 4843/2019 dá ao setor privado a apropriação de terras destinadas à reforma agrária e a titulação de áreas consideradas latifúndios.
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