STF considera constitucional apreensão de CNH e de passaporte de endividados inadimplentes

De acordo com o Supremo, também podem ser aplicadas medidas proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público

Carteira Nacional de Habilitação
Carteira Nacional de Habilitação (Foto: ABr)


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247 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 10 votos a 1, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. A decisão aconteceu em 9 de fevereiro.

De acordo com o Supremo, também podem ser aplicadas medidas como proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público, duas alternativas que estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

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Os ministros disseram que as punições podem ser aplicadas, mas não afetar direitos como à saúde e à segurança. Devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.

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