STF autoriza cobrar R$ 1,1 bi de Luiz Estevão por desvios
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta (18) o trânsito em julgado na ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros em razão do desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998; segundo a Procuradoria da República em São Paulo, os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1.130.769.524,55 no caso de Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68 para Fábio Monteiro
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247 - A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta-feira (18) o trânsito em julgado na ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros em razão do desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998. Segundo a Procuradoria Regional da República em São Paulo, a decisão determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas.
Segundo a Procuradoria da República em São Paulo, os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1.130.769.524,55 no caso de Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68 para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas, acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução provisória movidas pelo MPF na esfera cível.
Luiz Estêvão foi condenado pelo Tribunal Regional Federal, em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
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