Senado já deve começar a votar Agenda Brasil

Com a aprovação do projeto de lei que reduz as desonerações concedidas pelo governo a 56 setores da economia, o Plenário do Senado deve começar a se debruçar na apreciação da chamada Agenda Brasil; um dos projetos que já pode entrar em votação é o que trata da repatriação de ativos financeiros e bens patrimoniais do exterior de autoria do senador Randolfe Rodrigues; "Queremos votar a Agenda Brasil. O projeto da repatriação está amadurecendo para ser votado", disse o senador Romero Jucá

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A comiss�o de reforma pol�tica discute as minutas de projeto apresentado pelo relator, Romero Juc� (Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil) (Foto: Romulo Faro)


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Luciano Nascimento, com informações da Agência Senado

Com a aprovação do projeto de lei que reduz as desonerações concedidas pelo governo a 56 setores da economia, o Plenário do Senado deve começar a se debruçar na apreciação da chamada Agenda Brasil.

Um dos projetos que já pode entrar em votação é o que trata da repatriação de ativos financeiros e bens patrimoniais do exterior de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP). "Queremos votar a Agenda Brasil. O projeto da repatriação está amadurecendo para ser votado", declaou o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

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O projeto de Lei do Senado (PLS 298/15) diz que os brasileiros que têm conta ou bens no exterior, não declarados à Receita Federal, terão o prazo de 120 dias para declarar os valores mediante o pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado.

O relator Delcídio Amaral (PT-MS) já afirmou que quer evitar que a iniciativa facilite a entrada de dinheiro proveniente de corrupção e de outros crimes. Segundo ele, o texto do projeto "vai trazer regras claras para separar o dinheiro bom e o dinheiro ruim".

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Além do projeto de repatriação, os senadores também poderão votar uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) 84/15 da senadora Ana Amélia (PP-RS), que proíbe a União de criar despesas a estados, Distrito Federal e municípios sem prever a transferência de recursos para o custeio. A PEC estabelece que a lei não criará qualquer encargo financeiro a esses entes federados, decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio.

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