Senado aprova proposta de criação de municípios

Texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste; além disso, exigia território com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas demais regiões; a Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria

Parcial do plenário do Senado Federal durante sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional 83, que prorroga até 2073 os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus. 

Mesa (E/D): 
prefeito de Manaus, Arthur Virgílio; 
relator ge
Parcial do plenário do Senado Federal durante sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional 83, que prorroga até 2073 os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus. Mesa (E/D): prefeito de Manaus, Arthur Virgílio; relator ge (Foto: Roberta Namour)


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Agência Senado - Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.

O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares. Mas, como sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um reexame no Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações. Agora, o projeto seguirá para sanção presidencial.

O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.

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– Os parlamentares, por fim, entenderam que se tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva. Entendo que o importante para o município ser criado é que seja economicamente viável, independente do seu tamanho geográfico – ressaltou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO).

Senadores presentes no Plenário elogiaram a aprovação da proposta. O projeto, segundo eles, beneficiará diversos municípios do Brasil. Os parlamentares destacaram que a emancipação de um município traz consigo o desenvolvimento e disseram desconhecer um município emancipado cuja situação econômica tenha piorado.

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– O que aprovamos hoje, além de assegurar a regulamentação do dispositivo constitucional, é o texto que melhor combina e harmoniza as preocupações e anseios do Executivo com as mais legítimas aspirações do Legislativo – comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Principais regras

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O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.

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Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.

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