Senado aprova projeto que permite punir juiz por violar direito de advogados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira 9, em votação final, parecer a favor do PLS 141/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados; texto agora vai à Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira 9, em votação final, parecer a favor do PLS 141/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados; texto agora vai à Câmara
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira 9, em votação final, parecer a favor do PLS 141/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados; texto agora vai à Câmara (Foto: Gisele Federicce)


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Agência Senado - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9), em votação final, parecer a favor do PLS 141/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados.

Quinze parlamentares apoiaram o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que comemorou a aprovação do texto:

— Estamos fazendo o dever de casa. A Justiça no Brasil só vai ser justa quando os dois lados da balança tiverem o equilíbrio de força: advogado e Estado. Espero que o projeto seja aprovado em breve pela Câmara — afirmou.

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Exercício ilegal

O projeto também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de um a três anos de detenção. A relatora julgou "demasiadamente severa" a punição e reformulou a pena para seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.

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— Não vemos razão para que se repreenda com mais vigor o delito contra a advocacia, considerando o maior potencial de dano que o exercício ilegal da medicina pode acarretar para a vida e saúde das pessoas — justificou.

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