Senado aprova indicação de Kássio Nunes para o STF

Com 57 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, o plenário do Senado aprovou a indicação de Kassio Marques Nunes para o Supremo Tribunal Federal (STF)

Sabatina de indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 21 de outubro de 2020
Sabatina de indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 21 de outubro de 2020 (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)


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BRASÍLIA (Reuters) - O desembargador Kassio Nunes teve o nome aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), após cerca de 10 horas de sabatina, quando admitiu que determinados atos da Lava Jato podem ser passíveis de correção e defendeu a harmonia entre os Poderes.

Em votação secreta, o magistrado recebeu 57 votos a favor, 10 votos contra e uma abstenção, e se tornará o primeiro ministro do Supremo indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele vai suceder o decano Celso de Mello, que se aposentou no início do mês.

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Aos 48 anos, Nunes teve uma sabatina relativamente tranquila na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em que a maioria dos senadores defendeu sua escolha. Ele poderá ficar no Supremo até 2047.

Em uma longa sabatina na CCJ, Nunes disse reconhecer os méritos da operação Lava Jato. “Acho que não há um brasileiro, um membro do Ministério Público ou um magistrado que não reconheça os méritos de qualquer operação no Brasil”, disse, durante a série de questionamentos.

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“O que acontece, pode acontecer em qualquer operação, em qualquer decisão, em qualquer esfera, é: se houver determinado ato ou conduta, seja da autoridade policial, seja de algum membro do Ministério Público ou de algum membro do Poder Judiciário, essas correções podem ser feitas, nada é imutável”, argumentou.

O indicado à cadeira da suprema corte argumentou ser possível a realização de investigações de combate à corrupção e ao mesmo tempo garantir direitos fundamentais de suspeitos de envolvimento.

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“Eu não verifico nenhum conflito entre ser um juiz garantista e isso de alguma forma atrapalhar na escorreita condução de feitos ou no combate à corrupção no Brasil. Ao contrário, eu acho que chegaremos a uma construção muito mais justa ao final e sem margem para qualquer nulidade no processo”, declarou.

“CHAMADO”

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Durante a sabatina, Nunes fez referências a Deus, a orações e salmos, e chegou a mencionar associação de sua indicação a um “verdadeiro chamado”.

“Tenho a convicção de que o trabalho, o bom combate, é uma manifestação de Deus que nos conduz a todos em todos os ofícios profissionais, inclusive na magistratura, à busca da excelência, do correto, do melhor que seja possível fazer. Assim, na tarefa de servir ao público, continuarei a nortear todos os meus atos por esse princípio maior de justiça”, disse Nunes a senadores.

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O desembargador se comprometeu com a busca pela garantia dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana, pela segurança jurídica e por um desenvolvimento sustentável. Nunes disse ainda que pautará seu trabalho pela valorização da vida, da família e dos “valores morais e cívicos brasileiros”.

COLEGIADO

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Nunes alegou ter um histórico pessoal de decisões colegiadas. Questionado sobre eventual adoção de decisões individuais quando estiver no STF, disse não saber “se encontrarão um provimento de uma apelação monocrática durante toda essa passagem” em atuações anteriores.

“E olha que eu tenho um acervo de julgamentos enorme. Eu sempre prestigiei o colegiado, ainda que eu tivesse a prerrogativa de fazer, que o tema abordado já fosse jurisprudência, a mim nunca me custou transformar ou não utilizar o mecanismo de uma decisão individual e levar para o colegiado.”

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Também recorreu à atuação passada para dizer que se encaixa em uma postura “mais autocontendora” em contraposição ao ativismo judicial.

“Eu não tenho tido nenhuma dificuldade em encaixar meu perfil como mais autocontendor. Por quê? Não só pelas minhas decisões proferidas ao longo de dez anos, mas pela minha formação e o contato que eu tive com jurisdições europeias”, avaliou.

Sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, lembrou que o tema está nas mãos do Congresso.

Questionado se encaixava-se ideologicamente como uma pessoa de direita ou esquerda, limitou-se a dizer que “a capa da magistratura termina nos colocando em outra situação, que é aquela que temos exatamente que manter um distanciamento e ser cumpridores da lei e da Constituição Federal”.

Sobre a decisão de Bolsonaro de indicá-lo à vaga no STF, afirmou que “absolutamente ninguém --ninguém-- interferiu na decisão”.

HARMONIA ENTRE PODERES

Ao defender harmonia entre os Poderes, afirmou que “os limites constitucionais fixados para o âmbito de atuação dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo denotam a própria estrutura do Estado”. Para ele, “vulnerado esses limites em razão de ingerência de um Poder em área de competência estrita de outro Poder configura-se, ao meu sentir, situação de inconstitucionalidade”.

“De fato, acredito que é inerente à fórmula constitucional de organização dos Poderes da República um sistema recíproco e interativo de autocontenção, que deve resultar em equilíbrio, temperança e harmonia na atuação de cada um desses pilares fundamentais do Estado”, disse na sabatina.

Visto como garantista, Kassio não deve ter dificuldades de ser aprovado para o cargo pelo Senado.

CURRÍCULO

Nunes também comentou mal-entendido envolvendo seu currículo, que traz palavra em espanhol e levantou dúvidas sobre atividade acadêmica no exterior. O relator da indicação, Eduardo Braga (MDB-AM), no parecer apresentado na última semana, referiu-se ao assunto como uma “confusão semântica”.

“Anoto que, em 2014, fiz um Curso de Postgrado en Contratación Pública”, disse Nunes nesta quarta.

“A expressão foi inserida com fidelidade e na forma exata como constou da programação do curso na Espanha. Não há menção, no meu currículo, sobre pós-graduação alguma na Espanha. Em algumas comunidades autônomas da Espanha, qualquer curso realizado após a graduação pode receber a denominação postgrado e não guardar nenhuma similitude com o que a expressão ‘pós-graduação’ significa no Brasil”, acrescentou o desembargador.

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