Rollemberg sanciona ‘Lei do Uber’ com vetos

Nesta primeira versão, o projeto não tem restrições às modalidades mais baratas ou ao número de motoristas; entre os vetos, o chefe do executivo barrou a obrigatoriedade de o motorista ser dono do carro e de precisar apresentar um atestado de moradia; o governador Rodrigo Rollemeberg disse que espera uma melhoria no serviço de táxi estimulada pela concorrência e que aposta em uma eficiência maior da Lei Seca; "Na regulamentação inicial, não vamos fazer nenhum tipo de limitação ao uso dos aplicativos", afirmou em coletiva de imprensa

Nesta primeira versão, o projeto não tem restrições às modalidades mais baratas ou ao número de motoristas; entre os vetos, o chefe do executivo barrou a obrigatoriedade de o motorista ser dono do carro e de precisar apresentar um atestado de moradia; o governador Rodrigo Rollemeberg disse que espera uma melhoria no serviço de táxi estimulada pela concorrência e que aposta em uma eficiência maior da Lei Seca; "Na regulamentação inicial, não vamos fazer nenhum tipo de limitação ao uso dos aplicativos", afirmou em coletiva de imprensa
Nesta primeira versão, o projeto não tem restrições às modalidades mais baratas ou ao número de motoristas; entre os vetos, o chefe do executivo barrou a obrigatoriedade de o motorista ser dono do carro e de precisar apresentar um atestado de moradia; o governador Rodrigo Rollemeberg disse que espera uma melhoria no serviço de táxi estimulada pela concorrência e que aposta em uma eficiência maior da Lei Seca; "Na regulamentação inicial, não vamos fazer nenhum tipo de limitação ao uso dos aplicativos", afirmou em coletiva de imprensa (Foto: Leonardo Lucena)


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247, com Agência Brasília* - O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta terça-feira (2) a lei que regulamenta aplicativos de transporte individual executivo, como o Uber. Nesta primeira versão, o projeto não tem restrições às modalidades mais baratas ou ao número de motoristas. 

"Fizemos alguns pequenos vetos, visando menos burocracia e menos encarecimento para a população. Sabemos que todas mudanças geram reações, geram impactos. Na regulamentação inicial, não vamos fazer nenhum tipo de limitação ao uso dos aplicativos", afirmou Rollemberg durante entrevista coletiva.

Entre os vetos, o chefe do executivo barrou a obrigatoriedade de o motorista ser dono do carro e de precisar apresentar um atestado de moradia. Rollemberg comentou que espera uma melhoria no serviço de táxi estimulada pela concorrência e que aposta em uma eficiência maior da Lei Seca.

Também caiu a prioridade aos taxistas na expedição do Certificado Anual de Autorização, pois poderia desrespeitar o princípio da isonomia, segundo o governo. Além disso, foi descartada a necessidade de apresentar comprovante de residência emitido nos últimos três meses para atender por meio do aplicativo.

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Os vetos retiram, ainda, a obrigatoriedade da fixação de identificação com foto do motorista dentro do carro, por não haver um método padrão para tal. As empresas não vão precisar prestar à secretaria o acesso remoto ao cadastro de condutores e veículos, algo que acarretaria mais custos ao ser implementado. A obrigatoriedade de emissão e envio de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ao final da corrida também caiu.

Ainda foi vetado o artigo 15, que permitia que taxistas fizessem ponto em locais não reservados para táxis, embarcar e desembarcar em qualquer lugar e utilizar os espaços destinados ao sistema de transporte coletivo do DF. O governo de Brasília ressaltou que tais mudanças são de competência exclusiva da União.

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Outros aspectos da lei

A nova lei define, ainda, que os veículos tenham quatro portas, ar-condicionado e que sejam licenciados no Distrito Federal. É necessário ainda que os automóveis tenham no máximo cinco anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, para carros movidos a gasolina e álcool, e oito para adaptados, híbridos e elétricos.

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Os motoristas devem estar em dia com o Certificado Anual de Autorização, da Secretaria de Mobilidade, e apresentar nada-consta. Os taxistas não podem ser impedidos de prestar o serviço. Condutores podem ser multados de R$ 200 a R$ 2 mil, ter a autorização suspensa por até 60 dias e até cassada caso desrespeitem a lei. Para as empresas, valem a suspensão e a cassação da mesma maneira – e a infração varia de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF, no final de junho, após duas semanas de intenso debate. A proposta autoriza a versão popular do serviço e permite que os próprios taxistas usem os apps, desligando o taxímetro para pegar as corridas. O texto também permite a criação de um "táxi executivo", definido como uma categoria mais cara e com serviços de luxo.

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Durante a tramitação do projeto na CLDF, deputados distritais incluíram no texto uma "barreira" para a expansão do serviço. A emenda previa que o número total de Uber deveria ser igual à metade do número de licenças de táxi. Mas cabe ao próprio governo calcular o número ideal.

Atualmente, o DF tem 3,4 mil taxistas e cerca de 6 mil motoristas no Uber. Um decreto de regulamentação, com as regras mais específicas, deverá ser publicado pelo GDF em até 90 dias após a sanção da lei.

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Também estiveram presentes na coletiva de imprensa o secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, a deputada distrital Telma Rufino, e a vice presidente da câmara Legislativa, Liliane Roriz.

*Matéria atualizada às 14h11 para acréscimo de mais informações 

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