Renan manda arquivar pedido de impeachment de Marco Aurélio

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou o arquivamento do pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, apresentado nesta quarta (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL); para Renan, não está configurada a justa causa do crime de responsabilidade que teria sido cometido pelo ministro e alegado no pedido; além disso, o advogado Rubens Nunes, coordenador do MBL, que assina o pedido, não anexou documentos necessários, como seu comprovante de quitação eleitoral

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou o arquivamento do pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, apresentado nesta quarta (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL); para Renan, não está configurada a justa causa do crime de responsabilidade que teria sido cometido pelo ministro e alegado no pedido; além disso, o advogado Rubens Nunes, coordenador do MBL, que assina o pedido, não anexou documentos necessários, como seu comprovante de quitação eleitoral
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou o arquivamento do pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, apresentado nesta quarta (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL); para Renan, não está configurada a justa causa do crime de responsabilidade que teria sido cometido pelo ministro e alegado no pedido; além disso, o advogado Rubens Nunes, coordenador do MBL, que assina o pedido, não anexou documentos necessários, como seu comprovante de quitação eleitoral (Foto: Valter Lima)


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Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou o arquivamento do pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, apresentado nesta quarta-feira (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL).

Para Renan, não está configurada a justa causa do crime de responsabilidade que teria sido cometido pelo ministro e alegado no pedido. Além disso, o advogado Rubens Nunes, coordenador do MBL, que assina o pedido, não anexou documentos necessários, como seu comprovante de quitação eleitoral.

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“No mérito, rejeito a denúncia por inexistência de justa causa quanto ao cometimento de crime de responsabilidade previsto no Artigo 40 da Lei 1.070/1950, uma vez que os atos descritos na denúncia foram praticados no regular exercício da jurisdição e da competência atribuída a ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais podem ser objeto de revisão e recurso, bem como passíveis de outras formas de revisão e controle no âmbito do próprio Poder Judiciário, mas que, de forma alguma, configuram crime de responsabilidade”, explicou Renan Calheiros

Ao anunciar em plenário a decisão de arquivamento do pedido, Renan ressaltou a importância de que os poderes não interfiram no funcionamento uns dos outros e que “o Executivo seja mais Executivo, o Legislativo, mais Legislativo e o Judiciário, mais Judiciário”. “Não podemos ser levianos com a democracia. Não podemos subestimar a importância da separação dos Poderes da República”, disse Renan.

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Mais cedo, o autor do pedido disse que, caso Renan determinasse o arquivamento dele, eles iriam apresentar recurso no próprio Senado. “A gente poderia até, de forma jocosa, apresentar um mandado de segurança, porque foi um mandado de segurança que motivou o pedido apresentado hoje. Mas não é a medida cabível, é o recurso ao Senado”, afirmou Nunes.

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