Relator da PEC dos Precatórios da Câmara propõe correção por dinâmica do teto de gastos

O parecer prevê que o limite para os pagamentos dos precatórios equivale ao valor da despesa paga no exercício de 2016, com a correção estabelecida pela mesma dinâmica do teto dos gastos

(Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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Reuters - O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reformula o pagamento dos Precatórios na Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), propôs em seu parecer que o limite para pagamento das dividas judiciais reconhecidas pela União será corrigido pelo teto dos gastos públicos e o restante que exceder esse valor ficará numa fila de espera.

Aqueles que não quiserem aguardar, pelo texto apresentado, terão direito a receber à vista já no exercício seguinte, mas terão um desconto de 40% no montante.

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"É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo... optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito", disse o parecer.

A proposta disse que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a atuação dos presidentes dos tribunais competentes para cumprir esse ponto da PEC.

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DESPESA

O parecer prevê que o limite para os pagamentos dos precatórios equivale ao valor da despesa paga no exercício de 2016, com a correção estabelecida pela mesma dinâmica do teto dos gastos.

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O texto também observa que terão prioridade no pagamento as requisições de menor valor.

O parecer incluiu cinco saídas legais para uso do crédito dos precatórios.

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O primeiro deles é a possibilidade de quitação dos débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa entre o devedor com a administração autárquica do mesmo ente; outra opção é no uso de compra de imóveis públicos; terceira opção é usar no pagamento de outorga de delegações de serviços públicos; quarta opção é para adquirir participação do respectivo ente federado; por último, compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

O relator destacou no parecer que a proposta tem por objetivo equacionar o pagamento dos precatórios de forma a permitir ao governo implementar políticas públicas. O texto não fala expressamente do interesse do Executivo em incrementar o programa que vai substituir o Bolsa Família.

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"É inegável a necessidade de um equacionamento para a questão do pagamento dos precatórios, que poderão inviabilizar uma série de ações governamentais, isto posto, conciliar interesses de credores e do Estado é um imperativo que não pode atender a um governo específico e a uma situação determinada, deve propor soluções perenes que garantam a execução de políticas públicas. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo em anexo, que acreditamos, concilia os interesses envolvidos na questão", disse.

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