Regimento interno do Senado não obriga que CPI da Covid seja feita presencialmente

Artigo 148 do regimento interno diz que a comissão não precisa ter funcionamento exclusivamente presencial. Técnicos legislativos argumentam que, da mesma forma como o Poder Judiciário atua virtualmente, a CPI também pode ocorrer

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado (Foto: Pedro Fran础)


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247 - A CPI da Covid poderá ocorrer normalmente no Senado Federal, mesmo diante das restrições de circulação na Casa em decorrência da Covid-19. Foi o que que informaram ao O Antagonista técnicos legislativos com base no regimento interno do Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), tenta sustentar a narrativa de que a CPI só poderia ser executada diante do retorno dos senadores à Casa.

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De acordo com o artigo 148 do regimento interno do Senado, que trata das CPIs, a comissão não precisa ter funcionamento exclusivamente presencial. Além disso, a portaria editada por Pacheco que suspende as sessões presenciais no Senado não pode se sobrepor ao regimento interno.

Segundo os técnicos legislativos, se o Poder Judiciário consegue realizar depoimentos de forma virtual, a CPI pode funcionar do mesmo modo.

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