Reeleição de Maia na Câmara é considerada ilegal por especialistas

A intenção de Rodrigo Maia (DEM-RJ) de estender seu mandato na presidência da Câmara é considerada ilegal, sem encontrar respaldo na Constituição ou no regimento da Câmara, para diversos especialistas em direito; Maia foi eleito em julho para um mandato-tampão após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e tenta encontrar uma estratégia jurídica que permita sua permanência no cargo: professores ouvidos dizem que a lei veda claramente a recondução no meio da legislatura (período em que os deputados ficam no cargo entre as eleições) e afirmam que não faz diferença, do ponto de vista legal, se o mandato foi integral (dois anos) ou tampão

Rodrigo Maia
Rodrigo Maia (Foto: Giuliana Miranda)


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247 - A intenção de Rodrigo Maia (DEM-RJ) de estender seu mandato na presidência da Câmara é considerada ilegal, sem encontrar respaldo na Constituição ou no regimento da Câmara, para diversos especialistas em direito ouvidos pela Folha de S.Paulo. Maia foi eleito em julho para um mandato-tampão após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e tenta encontrar uma estratégia jurídica que permita sua recondução ao cargo. Professores ouvidos dizem que a lei veda claramente a recondução no meio da legislatura (período em que os deputados ficam no cargo entre as eleições). Afirmam ainda que não faz diferença, do ponto de vista legal, se o mandato foi integral (dois anos) ou tampão —que é o caso de Maia.

Atualmente, o presidente da Câmara é o primeiro na linha sucessória do Planalto.

"A Folha procurou vários professores de direito do estado da USP (Universidade de São Paulo), UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), as mais bem conceituadas na área, de acordo com o RUF (Ranking Universitário Folha) 2016.

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Dos 9 que responderam, 7 afirmaram não ver respaldo jurídico para a intenção de Maia e 2 avaliaram ser possível a tentativa de reeleição.

A principal regra está na Constituição, que no artigo 57 estabelece que o presidente da Câmara será eleito para mandato de dois anos, "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".

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Maia e aliados querem fazer valer a tese de que a vedação é apenas para eleitos ao mandato de dois anos.

"O fato de o mandato ser tampão é irrelevante. E também é irrelevante o tempo que o mandato-tampão terá durado. Não há nenhuma norma, nem constitucional nem regimental, que sustente a tentativa de reeleição", afirma Virgilio Afonso da Silva, do Departamento de Direito do Estado da USP.

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Também professor do mesmo departamento, Fernando Dias Menezes de Almeida tem opinião semelhante. "A regra não se preocupa com o 'tempo' de exercício do cargo, mas apenas com o fato de haver-se exercido o cargo."

Outros com esse entendimento são Floriano de Azevedo Marques Neto e Elival da Silva Ramos, também da USP, Rubens Beçak, da USP de Ribeirão Preto, Fernando Jayme, diretor da Faculdade de Direito da UFMG, e Ana Lucia Sabadell, da UFRJ.

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"O direito é plástico, ele permite interpretações. Mas fica evidente que essa tentativa agora é um oportunismo político", afirma Beçak.

"Sempre é possível termos uma surpresa", diz Sabadell.

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Os dois professores que manifestaram opinião favorável à pretensão de Maia se reeleger são Roger Stieffelmann Leal e Gustavo Justino de Oliveira, ambos do Departamento de Direito de Estado da USP." 

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