Que Justiça boazinha!

Estuprador tem condicional, falsificadores de remédio para câncer são libertados



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O acusado de ter estuprado uma criança de 12 anos no Rio de Janeiro estava, desde 14 de fevereiro, em liberdade condicional. Depois que foi solto, cometeu também quatro assaltos, ao que se sabe. A juíza que libertou o criminoso alegou, com o endosso do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, que o condenado por vários crimes cumpria todos os requisitos para ter a condicional. E que o Ministério Público havia concordado.

Tão grave e nocivo para a sociedade quanto soltar um criminoso condenado a vários anos de prisão, sem avaliar se ele tinha realmente condições de ser libertado, é livrar da cadeia dois empresários condenados por falsificar medicamentos. E condenados a apenas 10 anos de prisão, o que já mostra enorme condescendência da Justiça diante de um crime que pode não ser formalmente hediondo, mas que é muito mais do que isso. Em menos de dois anos estarão soltos, se vierem a ser presos.

Matar, estuprar e torturar são crimes tão graves quanto roubar dinheiro da merenda escolar ou de hospitais, ou falsificar remédios, como fizeram os libertados desta terça-feira. Os dois empresários, e mais nove pessoas, todos do mesmo padrão, falsificaram e venderam 1,34 milhão de placebos como se fossem comprimidos de um remédio utilizado por homens que fazem tratamento de câncer na próstata.

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Eles foram condenados a 10 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e imediatamente presos. Mas, ricos e poderosos, contrataram dois dos mais conhecidos -- e também ricos e poderosos -- advogados criminalistas do país e conseguiram que um ministro do Superior Tribunal de Justiça, em medida liminar, mandasse soltá-los, para que respondam ao processo em liberdade até que a decisão transite em julgado. O que certamente vai demorar, dada à lerdeza da Justiça brasileira.

Assim os dois beneficiados pelo ministro do STJ podem pensar com mais tranquilidade no novo golpe darão, assim como o bandido do Rio planejou seus assaltos e estupros. É a lei, dirão magistrados e advogados. A lei é ruim, e todas as pessoas de bom senso sabem disso. Um bom exemplo é que a pena de mais de 90 anos de prisão imposta à recentemente falecida dona de uma loja de luxo, acusada de contrabando e sonegação, é praticamente a mesma dada ao sequestrador e assassino de uma jovem em São Paulo. Ambos são criminosos, mas há evidente diferença entre sonegar e matar. E entre sonegar e falsificar remédios há muito diferença, embora não haja muita diferença entre falsificar remédios e matar alguém.

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Mas não é só a lei, não. É a ineficiência crônica da Justiça e de muitos juízes, sem falar na corrupção que notoriamente existe no Judiciário e na proteção que é dada a ricos, políticos e poderosos (a dona da loja de luxo, coitada, foi exceção para justificar a regra). A Folha de S. Paulo tem mostrado como políticos acusados de diversos crimes passam incólumes pelos inquéritos e processos que ficam anos parados ou tramitando lentamente pelo Supremo Tribunal Federal. O mensalão será julgado pela repercussão pública que tem, pois há processos bem mais antigos que permanecem nas gavetas.

Minha geração aprendeu ainda criança, num anúncio de TV, que “dura lex, sed lex, no cabelo só Gumex”. Não existe mais o fixador de cabelos masculinos, e a lei só é dura mesmo para alguns, especialmente se não podem contratar advogados caros, competentes e bem relacionados.

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