Publicada resolução do auxílio-moradia a defensores públicos da União

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a membros da Defensoria Pública da União (DPU); para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores; o valor mensal não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de até R$ 4.377

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a membros da Defensoria Pública da União (DPU); para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores; o valor mensal não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de até R$ 4.377
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a membros da Defensoria Pública da União (DPU); para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores; o valor mensal não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de até R$ 4.377 (Foto: Leonardo Araújo)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Andreia Verdélio, repórter da Agência Brasil - O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a membros da Defensoria Pública da União (DPU). Para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. O valor mensal não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de até R$ 4.377.

Após liminar do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o benefício a toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentaram o auxílio para procuradores e juízes federais e estaduais.

A resolução determina que todos os membros da DPU em atividade fazem jus ao benefício desde que não haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva residência.

continua após o anúncio

Só não terão direito ao auxílio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade. As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano e as despesas serão consignadas ao orçamento da Defensoria Pública da União.

A Advocacia-Geral da União esta contestando o benefício no STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes federais seja levado ao plenário da Corte.

continua após o anúncio

Leia a resolução no Diário Oficial da União.

 

continua após o anúncio

 

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247