Projeto prevê participação popular na escolha de administrador regional
Os deputados distritais aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece a participação popular no processo de escolha de administrador regional; de acordo com a proposta, qualquer eleitor inscrito em seção eleitoral da região administrativa respectiva poderá participar, por meio do voto, do processo de escolha do administrador; "Com a participação popular na escolha dos administradores, acredito que terá fim uma das práticas mais antigas existente no Distrito Federal que é o loteamento político das administrações regionais", disse
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Brasília 247 - Os deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (6), em segundo turno, o Projeto de Lei 951/2016, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece a participação popular no processo de escolha de administrador regional. De acordo com a proposta, qualquer eleitor inscrito em seção eleitoral da região administrativa respectiva poderá participar, por meio do voto, do processo de escolha do administrador. A matéria segue agora para sanção do governador Rodrigo Rollemberg.
Chico Vigilante avalia que a aprovação do PL trará benefícios políticos para a cidade. "Com a participação popular na escolha dos administradores, acredito que terá fim uma das práticas mais antigas existente no Distrito Federal que é o loteamento político das administrações regionais", disse.
Após a votação, será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o chefe do executivo nomeará um dos três candidatos mais votados da lista. Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair em um dos três candidatos mais votados remanescentes da lista.
Os postulantes ao cargo de administrador regional deverão ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.
A remuneração do administrador não poderá ser superior a 80% da fixada para os secretários de Estado. Durante o exercício do cargo, o administrador deverá continuar residindo na Região Administrativa respectiva.
Todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do Governador e terá validade de quatro anos.
A eleição direta para escolha de administradores foi uma das principais promessas de campanha do então candidato Rollemberg. Ele garantiu que encaminharia a proposta à Câmara Legislativa seis meses após tomar posse. O governador somente encaminhou matéria para a CLDF após a apresentação do PL 951/16, de Chico Vigilante, quase dois anos após assumir o GDF.
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