Projeto para suspender despejos durante a pandemia é promulgado e torna-se lei

A autoria do PL é da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN)

Natália Bonavides (PT-RN)
Natália Bonavides (PT-RN) (Foto: PT na Câmara)


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247 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) a Lei nº 14.216, de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), para suspender despejos. 

A lei estabelece medidas excepcionais em razão da pandemia do Coronavírus para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

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Para Natália, a publicação dessa lei representa a vitória de uma luta coletiva travada com mais de uma centena de movimentos sociais de moradia desde o início da pandemia, quando a deputada apresentou o projeto: "Desde o início da pandemia lutamos pela suspensão dos despejos. Foram inúmeros casos de despejos e remoções forçadas, jogando o povo na rua no momento em que a principal medida para salvar vidas era, e continua sendo, a de ter uma casa para ficar. Foi uma imensa luta para sensibilizar o parlamento para aprovar essa lei e também depois para derrubar o veto de Bolsonaro. Essa, sem dúvida, é uma grande vitória da mobilização de todas e todos que lutam em defesa do direito à moradia e para salvar vidas na pandemia."

O projeto inicial protegia áreas urbanas e rurais, mas a bancada ruralista derrubou a proteção nas áreas rurais. A lei irá suspender, portanto, os despejos nas áreas urbanas de imóveis e ocupações coletivas feitas antes de 31/03/21. Valerá para quem paga aluguel de até R$600 e comprove que teve perda de renda pela pandemia, bem como microempresários que não estão conseguindo pagar o aluguel (de até R$1.200) por conta dos impactos da pandemia. A lei não isenta os alugueis não pagos ou em atraso. Ela prioriza a negociação entre locador e locatário, permitindo a extinção do contrato de locação sem pagamento de multa, exceto nos casos em que o locador só possua um imóvel e dependa do seu aluguel. A vigência será até 31/12/2021.

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De acordo com dados da Campanha Despejo Zero, mais de 20 mil famílias foram despejadas desde o início da pandemia e mais de 91 mil estão ameaçadas de ir pra rua. Dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) apontam que em 2017 o déficit habitacional no Brasil chegou a 7,8 milhões de domicílios; e de acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estima-se que em 2016 haviam 101.854 pessoas em situação de rua no país, número que deve ser maior devido à falta de dados oficiais.

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