Procuradoria recomenda ao INSS liberar imediatamente BPCs represados

De acordo com a recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o INSS deverá fazer um mutirão e adotar critérios simplificados e céleres de análise dos requisitos para a concessão do benefício

(Foto: Cecília Bastos/Usp Imagem | Reprodução)


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Do MPF - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou nesta quarta-feira (25) ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que seja realizado mutirão para a concessão dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) cuja análise esteja represada na autarquia há mais de 45 dias. 

A solicitação se dá no contexto da crise do novo coronavírus e busca reduzir os impactos sociais da pandemia sobre pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

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“Diante da excepcionalidade do momento, a adoção de presunções administrativas, com posterior análise de requisitos, assegurará a concessão dos benefícios reivindicados e contribuirá para a mitigação e a redução de danos causados pela pandemia, sendo medida mais adequada e proporcional do que a invocação de eventuais indeferimentos como obstáculo a procedimentos céleres”.

De acordo com a recomendação, durante o mutirão, o INSS deverá adotar critérios simplificados e céleres de análise dos requisitos para a concessão do benefício. No caso de pessoas com deficiência, a orientação é para que haja dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações. Para a disponibilização de BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso, o pedido é para que o instituto dispense a avaliação social e utilize declaração prestada pelo próprio beneficiário – em sistema simplificado do governo federal, nos moldes do pensado para a transferência de R$ 200 à população de baixa renda.

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A recomendação também propõe que seja estipulada Data de Cessação dos Benefícios (DCB) em seis meses, contados da concessão. Para esses casos, deverá haver previsão quanto à revisão administrativa do benefício mediante a análise dos critérios ordinariamente adotados, observados os direitos de defesa e contraditório. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pede ainda que o INSS suspenda o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios referentes ao BPC, bem como que libere o pagamento dos benefícios bloqueados nos últimos três anos em razão de entraves burocráticos.

De acordo com a solicitação, o presidente do INSS terá até dez dias para informar se acatará a recomendação do Ministério Público Federal. No documento, os Grupos de Trabalho da PFDC sobre Saúde Mental, Inclusão da Pessoa com Deficiência e Previdência e Assistência Social advertem que o descumprimento do pedido está sujeito às ações judiciais cabíveis, bem como apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos. 

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Emergência humanitária - Na recomendação ao presidente do INSS, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que, além de estar respaldado juridicamente na Constituição e na legislação, esse conjunto de medidas atende ao cenário de enfrentamento econômico diante da pandemia causada pela covid-19. “Diante do cenário emergencial, incumbe aos Poderes públicos a implementação de formas solidárias de cuidado para com os setores populacionais mais vulneráveis e o reconhecimento de situações de emergência humanitária de caráter excepcional”.

Nesse sentido, reforça a PFDC, é necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia. O órgão do Ministério Público Federal alerta que a tentativa de manter métodos ordinários de atendimento das demandas poderá impactar na sobrevivência do público alvo do BPC, e ressalta que a disponibilização desse benefício é medida defendida por mais de 80 entidades civis de todas as regiões do país como estratégia no enfrentamento emergencial da crise, em razão da “capacidade que tem de fazer chegar renda, de forma ágil, às famílias mais vulneráveis à fome”. 

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