Procuradores alertam Congresso sobre PEC que acaba com pisos de gastos de Saúde e Educação: ‘ofende princípios constitucionais’

Segundo o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, "é notório que a tentativa ofende princípios constitucionais como o da vedação de retrocesso e da aplicação de recursos no patamar mínimo, como cláusulas pétreas, remetendo-nos à década de 1980, quando o Brasil era considerado um país de analfabetos"

(Foto: © Sumaia Vilela / Agência Brasil)


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247 - A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e a Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (Copeduc) enviaram manifestação nessa quarta-feira (24) ao Congresso alertando sobre a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim do piso de gastos com saúde e educação.

"É notório que a tentativa ofende princípios constitucionais como o da vedação de retrocesso e da aplicação de recursos no patamar mínimo, como cláusulas pétreas, remetendo-nos à década de 1980, quando o Brasil era considerado um país de analfabetos, justamente pela falta de definição legal de obrigações para que gestores públicos aplicassem verbas públicas em livros, merenda, remuneração de professores, infraestrutura, programas de alfabetização, entre outros", apontam os procuradores. O relato foi publicado pelo blog do Fausto Macedo

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Atualmente, os Estados e o Distrito Federal precisam destinar 12% das receitas com impostos às ações de saúde. As prefeituras têm de aplicar o equivalente a 15%. Na União, o porcentual era de 15% da receita corrente líquida até 2017, quando o piso passou a ser atualizado pela inflação. Na educação, o mínimo é de 25% das receitas com impostos para Estados e municípios. Na União, o piso era de 18% até 2017, ano em que o valor passou a ser atualizado pela inflação.

O MPF e o Copeduc apontaram que, se não existisse a vinculação orçamentária que a PEC pretende extinguir, as consequências da pandemia da Covid-19 seriam ainda piores. "Seja qual for a estratégia normativa adotada pelo Executivo federal em seu enfrentamento, deve ser pautada por critérios racionais, sem atingir os já cambaleantes direitos sociais".

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