Privatizações sem autorização do Congresso são crime, define novo projeto
PL 4.269 prevê reclusão de até 16 anos e também exige licitação em todas as aquisições, cessões e alienações de carteiras de bancos federais. Medida reforça ações contra venda da Caixa Econômica e de outras estatais
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Privatizar estatais sem autorização do Congresso Nacional passa ser ato tipificado como crime, com pena de 10 a 16 anos de reclusão e multa. É o que prevê o Projeto de Lei 4.269/2020, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados e também proíbe a aquisição, cessão e alienação de carteiras de bancos federais, sem licitação. Esta é mais uma medida contra a venda do patrimônio público sem passar pelo Legislativo e burlando a própria Constituição, como vem tentando fazer o governo Bolsonaro com a Caixa Econômica Federal e outras estatais.
Proposto pelos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), o PL acrescenta o artigo 94-A na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais): “Constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo”. O projeto também inclui alteração, com o mesmo teor, na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Na avaliação do presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto, o PL 4.269 “é de extrema importância” e se soma à mobilização da entidade e de outras representações da sociedade civil contra as tentativas do Executivo de vender o patrimônio dos brasileiros.
“Até mesmo antes do coronavírus e com maior intensidade durante a crise econômica provocada pela pandemia, várias nações voltaram a estatizar empresas, em um claro movimento de proteger o patrimônio, manter a soberania do país e melhorar a qualidade dos serviços públicos. O mundo já enxergou que empresas privadas visam somente o lucro e pouco se importam com a execução de serviços para a sociedade”, destaca. “Mas, no Brasil, este governo não prioriza a população nem os interesses do país. Portanto, projetos de lei como este são fundamentais para conter o desejo desenfreado de Bolsonaro e Guedes [ministro da Economia] de entregar o nosso patrimônio ao mercado”, acrescenta Takemoto.
Levantamento divulgado em março do ano passado pela Transnational Institute mostrou que, desde 2000, mais de 800 serviços foram reestatizados no mundo. Segundo a TNI — centro de estudos em democracia e sustentabilidade sediado na Holanda — as reestatizações aconteceram com destaque em países centrais do capitalismo, como os Estados Unidos e a Alemanha.
O mapeamento — realizado entre 2000 e 2017 — identificou processos do gênero em 55 nações, como Alemanha, França, EUA, Canadá, Colômbia, Argentina, Turquia, Mauritânia, Uzbequistão e Índia. Segundo o TNI, as reestatizações ocorreram porque as empresas privadas priorizavam o lucro e a assistência à população estava cara e ruim. Foram reestatizados serviços públicos essenciais, desde fornecimento de água e energia e coleta de lixo até funerárias e programas habitacionais.
No Brasil, cerca de 70% do crédito habitacional é feito pela Caixa Econômica e 90% dos financiamentos para pessoas de baixa renda estão na Caixa. Além de moradias populares — como as do programa Minha Casa Minha Vida — o banco público também investe nas áreas de saneamento, saúde, infraestrutura, agricultura familiar e nas micro e pequenas empresas.
O PROJETO DE LEI — Além da pena de reclusão e multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa pública ou da sociedade de economia mista afetada no exercício anterior à ocorrência do crime de privatização sem autorização legislativa, o PL 4.269 regula as operações com carteiras de instituições financeiras federais e faz outra mudança na Lei das Estatais, excluindo a dispensa de licitação vinculada a “oportunidades de negócio”.
Os autores do projeto denunciam a venda de refinarias da Petrobras “ao arrepio da lei”, com base nesta justificativa ("oportunidades de negócio"). “Esse conceito juridicamente vago pode ser utilizado com interesses escusos para realizar associações indiscriminadas com capitais privados e alienações de ativos, em desrespeito até mesmo a normas de desestatizações”, explicam Erika Kokay e Frei Anastacio Ribeiro.
A preservação da Petrobras e do patrimônio público motivou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI 5.624 questiona os processos de privatização e venda de estatais e suas subsidiárias, a exemplo da empresa brasileira de exploração de petróleo.
Na justificativa ao PL 4.269, os deputados também citam as recentes propostas de venda de ativos de bancos federais e ainda alertam sobre as irregularidades da Medida Provisória 995, editada no último dia 7 de agosto para abrir caminho à privatização da Caixa.
"Diante de irregularidades que constatamos na preparação para venda de ativos de subsidiárias da Caixa Econômica Federal (Caixa Seguridade, Caixa Cartões e Caixa Loterias), fizemos representações ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), para a apuração do que acreditamos ser a total falta de transparência e de autorização legal para a gestão dessas alienações”, diz o texto do projeto de lei.
MP 995 — A inconstitucionalidade da MP 995 e a utilização deste instrumento como manobra do governo para privatizar o banco — sem autorização do Congresso e desrespeitando, além da Constituição, o STF — chamou também a atenção de órgãos de controle do país. O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa e de subsidiárias do banco.
O documento pede, em caráter cautelar, que a direção da estatal suspenda todos os atos relacionados à privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. Na representação, o subprocurador-geral pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização do banco público pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.
AÇÕES CONTRA PRIVATIZAÇÃO DA CAIXA — Outra medida contra a privatização da Caixa é o Projeto de Lei 2.715/2020, que suspende as privatizações até 2022. O PL determina a paralisação, por 12 meses após o fim do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da covid-19 (que vai até dezembro deste ano), de todos os novos processos de desestatização e desinvestimentos como também aqueles em curso; inclusive, a alienação de ações que repercutam em perda do controle acionário pela União. Como afirma o deputado Enio Verri (PT-PR), um dos autores deste projeto, “o governo está esquartejando a Petrobras para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa".
No STF, além da ADI 5.624 ajuizada pela Fenae e a Contraf, tramitam outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a MP 995 e a privatização disfarçada de estatais e da Caixa Econômica Federal. Uma delas, protocolada pela Confederação no último dia 31. Na ADI, a Contraf pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da MP 995 e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da medida provisória.
No dia 13 de agosto, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.
Um total de 412 emendas à Medida Provisória 995 foram apresentadas por deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae. Além disso, 284 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto da Federação contra a MP e a privatização da Caixa.
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