Prejuízo de R$ 1.091.719,00

O deputado distrital Benedito Domingos acusado de direcionar licitaes para beneficiar as empresas Super Produes Visuais e a LSS Locao e Servios, ambas de familiares do parlamentar; esquema envolve mais dez pessoas, entre elas o ex-governador Jos Roberto Arruda; crimes aconteceram entre 2007 e 2008; Domingos recebeu 22 denncias



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Brasília 247 – Foram apresentadas 22 denúncias ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra o deputado Benedito Augusto Domingos nesta terça-feira (20). O parlamentar é acusado de, entre 2007 e 20101, direcionar processos licitatórios para beneficiar as empresas S-4 Super Produções Visuais e a LSS Locação e Serviços, ambas de propriedade de familiares do deputado. Domingos também é denunciado por exigir do governo do Distrito Federal que seu filho, Sérgio, tivesse livre acesso a Administração Regional de Taguatinga para conseguir informações privilegiadas. Outras dez pessoas foram denunciadas.

"Os denunciados, agindo em unidade de desígnios, frustraram e fraudaram, mediante ajuste, combinação prévia e coação moral, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para o bando, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, afirma a denúncia apresentada. De acordo com o texto, entre 2007 e 2010 os denunciados formaram uma quadrilha, agiram conscientemente e cometeram crime contra a Administração Pública do Distrito Federal. O prejuízo é de R$ 1.091.719,00".

Com o esquema, as empresas dos familiares do parlamentar ganharam os editais para as ornamentações natalinas dos anos de 2007 a 2010, as decorações para os carnavais de 2008 a 2010 e as comemoração dos 50 anos de Brasília".

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Junto com Benedito Domingos, outras dez pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A lista é encabeçada pelo ex-governador do DF, José Roberto Arruda, seguido por José Humberto Pires de Araújo, Geovani Rosa Ribeiro, Irio Depieri, Sérgio Alberto Domingos; Leandro Domingos da Silva, Sabrina Lima da Silva, Anderson José da Cunha, Marcuzalém Amaral Cunha e Ricardo Pereira Campos. No entanto, Benedito Domingos é o único que detém prerrogativa de foro e por isso as denúncias contra ele devem ser recebidas pelo Conselho Especial, órgão competente para julgar ações penais contra deputados distritais. A ação, com relação aos demais envolvidos, corre em segredo de justiça na 5ª Vara Criminal de Brasília.

Para o relator dos inquéritos, "há, sem dúvida, elementos suficientes, com indicação de autoria e de materialidade quanto à participação ativa do acusado Benedito Augusto Domingos em esquema criminoso, desvendado nas apurações de fraudes de ornamentações natalinas de 2008 em diversas regiões administrativas do Distrito Federal".

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As condutas delitivas dos denunciados estão descritas no art. 288 do Código Penal c/c art. 90 da Lei 8.666/93 (por quatro vezes) c/c art. 317, § 1º do Código Penal e no artigo 90 da Lei 8666/93 (por dezoito vezes).

 

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