Prazo para renegociar contas de luz é prorrogado para 31 de agosto

Até terça-feira (26), quando ocorreu o último levantamento, 27.370 clientes procuraram a CEB para pagamento dos débitos, o que resultou em R$ 17,8 milhões negociados; a meta de arrecadação com os débitos atrasados é de cerca de R$ 30 milhões

Até terça-feira (26), quando ocorreu o último levantamento, 27.370 clientes procuraram a CEB para pagamento dos débitos, o que resultou em R$ 17,8 milhões negociados; a meta de arrecadação com os débitos atrasados é de cerca de R$ 30 milhões
Até terça-feira (26), quando ocorreu o último levantamento, 27.370 clientes procuraram a CEB para pagamento dos débitos, o que resultou em R$ 17,8 milhões negociados; a meta de arrecadação com os débitos atrasados é de cerca de R$ 30 milhões (Foto: Leonardo Attuch)


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ÁDAMO ARAUJO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA – Quem tiver contas de energia vencidas até 31 de dezembro de 2015 pode quitar a dívida até 31 de agosto com isenção de multa e juros. A oportunidade é uma garantia do Programa de Negociação de Débitos — Proluz 2016, que se encerraria neste sábado (30), mas teve prazo prorrogado. A renegociação é feita nas agências da Companhia Energética de Brasília (CEB) e nos postos do Na Hora.

De acordo com a companhia, nesses últimos dias, a procura pela regularização aumentou significativamente. O prazo foi estendido com o objetivo de evitar a superlotação nos postos e para dar mais uma chance a quem ainda quiser aderir ao programa. Como não há certeza de uma nova prorrogação, a CEB recomenda que os clientes não deixem para resolver as pendências na última hora.

A meta de arrecadação com os débitos atrasados é de cerca de R$ 30 milhões. A verba proveniente desse pagamento é destinada para investimentos na estrutura do serviço e para o fornecimento de energia.

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Formas de pagamento da dívida com a CEB

O pagamento pode ser feito à vista, com débito corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), mas isento dos acréscimos de multa e juros, ou parcelado — mediante uma entrada de no mínimo 30% do total corrigido — em até 12 vezes (com índice de financiamento de 0,50%), 24 vezes (0,68%), 36 vezes (0,99%) e 60 vezes (1,50%). O parcelamento com entrada inferior a 30% também é possível, porém há a necessidade de avalista.

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