PGR desiste de recorrer ao STF por retomada de processo sobre doações ao Instituto Lula

Em nota anunciando a desistência, órgão afirma que "ponderou a ineficácia do recurso no caso dos autos, cujas provas vêm sendo questionadas de forma permanente"

Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, e Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente
Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, e Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente (Foto: STF / ABR)


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247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou que desistiu de recorrer da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trancou três ações penais ligadas à Operação Lava-Jato contra o presidente Lula (PT) que tramitavam em primeira instância no Distrito Federal, informa o Valor Econômico.

Uma das ações tratava sobre supostas doações ilegais de R$ 4 milhões feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula; outra analisava a compra de um terreno para a sede do Instituto, enquanto a última abordava a compra de caças suecos durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

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Lewandowski havia considerado nulas as provas apresentadas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, retiradas dos sistemas MyWebDay e Drousys, usados no "departamento de propinas" da empresa. Em decisões anteriores, Lewandowski lembrou que os arquivos foram transportados em sacolas de supermercado por procuradores da Lava Jato, "sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação".

Em nota anunciando a desistência de recorrer da decisão de Lewandowski, a PGR afirma que "ponderou a ineficácia do recurso no caso dos autos, cujas provas vêm sendo questionadas de forma permanente".

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"O entendimento guarda coerência com a atuação institucional de defesa do devido processo legal, respeito aos direitos fundamentais dos investigados e da higidez na produção de provas como forma de evitar nulidades. A decisão de não recorrer não envolveu análise de mérito quanto aos fatos apurados", acrescentou.

O órgão ainda disse que "a medida abre espaço para que os agentes públicos competentes possam apresentar novas ações caso surjam outras provas".

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