Pedaladas: TCU não deve responsabilizar Temer
O Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União considera que o fato de o vice-presidente, Michel Temer, ter apenas assinado os decretos que permitiam créditos suplementares no Orçamento de 2015 sem autorização do Legislativo, o isenta de responsabilidade por não ter participado das decisões que levaram à edição dos documentos; avaliação de Júlio Marcelo, procurador e representante do MPF no TCU, é de que quem ocupa “eventualmente a cadeira de Presidente da República não participa da gestão da economia”; na sessão de quinta-feira (17) os senadores aprovaram uma determinação para que o TCU investigasse o envolvimento de Temer na assinatura dos decretos de créditos suplementares
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Brasília 247 – De acordo com reportagem publicada no O Globo, o Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (MPF-TCU) considera que o fato de o vice-presidente, Michel Temer, ter apenas assinado os decretos que permitiam créditos suplementares no Orçamento de 2015 sem autorização do Legislativo, o isenta de responsabilidade por não ter participado das decisões que levaram à edição dos documentos.
Avaliação de Júlio Marcelo, procurador e representante do MPF no TCU, é de que quem ocupa “eventualmente a cadeira de Presidente da República não participa da gestão da economia”, portanto, não pode ser responsabilizado. O procurador levanta, ainda, a tese de “lealdade institucional” para justificar que quem ocupa o cargo interinamente dificilmente se recusaria a assinar algum documento.
Na sessão de quinta-feira (17) os senadores aprovaram uma determinação para que o TCU investigasse o envolvimento de Temer na assinatura dos decretos. Dos dezessete existentes, quatro foram assinados pelo vice-presidente.
Júlio Marcelo revela, também, que o TCU considera que as contas públicas pertencem apenas ao titular. E sobre os decretos considerados irregulares , ele revela que foram aqueles assinados depois do envio da alteração da meta fiscal de 2015 para o Congresso Nacional votar. É que o governo não teria aguardado o congresso votar e já trabalhou com essas alterações ao editar os decretos. Quanto a Temer, os que ele assinou têm data anterior do envio da alteração.
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