Pacheco diz que "não sabia da existência" de projeto que criminaliza discriminação contra políticos

"Aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões deve passar. Mas eu não conheço o texto", afirmou o presidente do Senado

Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)


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247 - O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou nesta quinta-feira (15) que não tinha conhecimento do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14), que propõe tornar crime a discriminação contra políticos. O texto visa proteger políticos e réus em processos pendentes de julgamento. Pacheco fez essa afirmação em resposta a jornalistas, segundo o Metrópoles: "eu não conheço esse texto. Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Mas, obviamente, aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar. Mas eu não conheço o texto."

Tanto o regime de urgência quanto o mérito do PL 2720/23 foram aprovados na noite de quarta-feira. O projeto foi apelidado por parlamentares críticos de "PL da Censura 2". Na Câmara, obteve 252 votos a favor e 163 contra. Apenas o Psol-Rede e o partido Novo orientaram votação contrária. Tanto o governo quanto a oposição recomendaram a aprovação da matéria.

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A autora do PL 2720/23 é a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, condenado a 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, no entanto, foi anulada este ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto de Dani Cunha visa proteger "pessoas politicamente expostas", ou seja, detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União. O texto propõe punições adicionais para crimes resultantes de discriminação cometidos exclusivamente contra indivíduos considerados "pessoas politicamente expostas". Essas sanções também se aplicam a quem discriminar réus em processos judiciais em andamento, devido a condenações ainda passíveis de recurso. 

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O conceito de "pessoas politicamente expostas" engloba autoridades como o presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, ministros do STF, membros do CNJ, oficiais generais, dirigentes de partidos políticos, executivos de escalões superiores de empresas públicas e ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores. A lei, se aprovada, também protegerá familiares e "estreitos colaboradores" dessas pessoas.

O PL 2720/23, cujo substitutivo foi apresentado minutos antes da votação em plenário, prevê penas de prisão de dois a quatro anos e multa para aqueles que praticarem as seguintes ações contra "pessoas politicamente expostas" ou réus em processos pendentes: obstar a promoção funcional, negar ou obstruir emprego em empresas privadas, impedir a ascensão profissional do empregado ou negar benefícios profissionais, bem como negar a abertura ou manutenção de conta corrente, concessão de crédito ou outros serviços financeiros.

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