O caro e inútil Senado Federal (II)

Há formatos mais eficientes e econômicos para garantir a representação federativa. Mas os senadores não vão querer, claro



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Alega-se que o Senado é fundamental para o processo legislativo porque o Brasil é uma Federação, e assim as unidades federadas – os estados e o Distrito Federal – têm de ter seus representantes no Congresso Nacional. Os deputados federais representam a população, os senadores representam seus estados e o DF.

Admitindo-se esse raciocínio, algumas questões já podem ser colocadas. Esse é o sistema vigente nos Estados Unidos, mas lá são dois senadores por estado. Já que tanto se inspira no modelo estadunidense, o Senado brasileiro poderia ter 27 senadores a menos – com a decorrente redução não só do que se paga direta e indiretamente aos senadores como do número de funcionários, carros oficiais e tudo o que gira em torno de suas excelências. Já seria uma boa economia, que em nada prejudicaria a democracia brasileira. É uma medida paliativa, mas que já daria bons resultados.

Os senadores nos Estados Unidos são eleitos pelo voto direto, mas em duas outras federações, Alemanha e Rússia, os equivalentes a eles são indicados pelos entes federados. A Alemanha tem um Conselho Federal com 69 membros que representam os 16 estados. Lá, a representação não é a mesma para todos, como no Brasil e nos Estados Unidos, pois os estados, dependendo da população, podem ter de três a seis representantes. Muitas vezes o representante do estado é seu “presidente”, denominação que se dá ao que no Brasil é o governador.

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Na Rússia são 88 entes federados, e como cada um tem dois representantes no Conselho da Federação, são 176. Um deles é indicado pelo Legislativo do estado, outro pelo Executivo. A Duma, que é a equivalente à Câmara, tem 450 deputados.

Não se trata de buscar modelos, mas se a tese do unicameralismo for rejeitada sob o pretexto de ser o Brasil uma República Federativa, seguramente há formatos mais eficientes e mais econômicos para o Senado brasileiro. Não há nenhuma justificativa para se ter um Senado com 81 senadores gozando de absurdas mordomias e nove mil servidores muito bem remunerados que, na prática, trabalham três dias por semana em 10 meses no ano.

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A Constituição estabelece as competências privativas do Senado:

“I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

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II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

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a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

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c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

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e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

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IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

Não faria nenhum mal à República, à Federação e à democracia brasileira se o Senado deixasse de ser uma câmara revisora das leis aprovadas pela Câmara e concorrendo com ela em termos legislativos. O Senado poderia se dedicar apenas às suas funções privativas, que efetivamente têm a ver com o funcionamento da Federação.

Para isso, não precisaria ter a estrutura que tem. O nome “Senado”, para os que gostam da tradição, poderia até ser mantido, mas o Brasil poderia funcionar bem com um Conselho Federal integrado por um ou no máximo dois representantes de cada estado e do DF, que se reuniriam intensivamente durante cinco dias por mês ou, se fosse urgente, extraordinariamente.

Se o Conselho Federal tivesse apenas um representante por unidade federada, nada mais justo que fosse o próprio governador, eleito pelo povo. Nas sessões, o governador poderia ser representado pelo vice ou por um secretário por ele designado. Mas a cadeira seria dele. Não há como contestar a legitimidade do governador para representar seu estado ou o DF.

Para dar um caráter mais amplo ao Conselho Federal, poderia haver uma segunda cadeira, a ser ocupada por um deputado estadual ou distrital eleito pelas assembleias legislativas, podendo ser substituído a qualquer momento pela própria assembleia.

Uma vez por mês, os representantes das unidades federadas viriam a Brasília para se reunir por cinco dias, ou menos, dependendo da pauta. Sendo preciso, as sessões durariam um dia inteiro. E eles ainda teriam tempo de resolver problemas de seus estados na capital. Na verdade, os governadores e secretários estão sempre em Brasília, tratando de interesses de seus estados. Não faria nenhuma falta a uma assembléia legislativa ter um deputado a menos em uma semana por mês – nenhuma delas tem quórum completo em suas sessões.

As passagens seriam pagas pelos governos estaduais e se os “senadores” quisessem carro oficial para circular em Brasília, eles que providenciassem, assim como a hospedagem. Os estados é que teriam de bancar as despesas, como já fazem hoje quando governadores, secretários e deputados vêm a Brasília. A estrutura burocrática do Senado poderia ser reduzida a cinco por cento do que é hoje, se tanto. Bastaria uma infraestrutura básica e uma assessoria de alto nível. Podendo ocupar áreas ociosas dos prédios do Senado, a Câmara não precisaria mais falar em construir novos prédios e dizer que os deputados estão mal acomodados.

Não haveria nenhum arranhão na República, na Federação e nos princípios democráticos. Certamente esse Conselho Federal seria muito mais representativo das unidades federadas e de sua população do que é hoje o Senado. Os excedentes dos atuais funcionários do Senado poderiam receber planos de aposentadoria incentivada ou, até se aposentarem, serem designados para trabalhar na Câmara e em órgãos do Executivo. De qualquer maneira, a economia seria grande.

Só os políticos perderiam. O Senado, com mandato de oito anos e tantas regalias, é o sonho de todos eles. Como se diz, é o céu na terra. Sem o Senado, haveria mais disputa pelas cadeiras na Câmara dos Deputados. Governadores em fim de mandato teriam de se candidatar à Câmara, tirando o lugar de outros que seriam menos votados. E se misturariam aos 512 outros deputados, e não a 80 senadores. Os ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor certamente não iriam querer ser deputados.

Mas uma reforma constitucional para isso teria de ser aprovada por dois terços dos senadores e deputados. Logo, é inviável, como são inviáveis tantas outras medidas que seriam positivas para o país e para o povo, mas que não passam pelo Congresso porque ferem interesses dos parlamentares e de lobbies poderosos que financiam suas eleições e, muitas vezes, suas despesas pessoais.

Para mudar assim, só uma Constituinte exclusiva. Mas aí é outra história.

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