Nunes Marques usou livro de autoajuda para votar a favor de Moro

O ministro Kassio Nunes Marques, STF, em seu voto contra a suspeição do ex-juiz da Lava Jato de Curitiba, Sergio Moro, no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, fez uso do livro “Rápido e Devagar”, de Daniel Kahneman

Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques (Foto: ASCOM/TRF1)


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247 - O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu voto contra a suspeição do ex-juiz da Lava Jato de Curitiba, Sergio Moro, no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, fez uso do livro “Rápido e Devagar”, de Daniel Kahneman. Um livro de autoajuda, no qual o autor afirma que a mente humana é constituída de dois sistemas, um rápido, que é intuitivo e emocional, e outro lento, que é lógico e racional.

Kássio Nunes Marques afirmou que “a tomada de decisão sempre parte de orientações espontâneas em direção a certas hipóteses, decorrente de um rápido e em grande parte de um desconhecido processo de associação entre ideias concordantes e descarte de ideias divergentes até que o jogo mental colapsa em forma de decisão.”

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Seu voto foi contrário ao recurso apresentado pela defesa do petista, deixando o placar em 3 a 2 a favor de Moro. Ministro mais novo da corte, indicado por Jair Bolsonaro, Nunes Marques afirmou que “não basta que o juiz seja simpatizante de certas ideias” para ser considerado suspeito e ainda que a discordância do réu em relação a um juiz que considera “detestável” não leva à anulação de suas decisões.

Mensagens hackeadas

Nunes Marques também se manifestou abertamente contra o uso jurídico das mensagens hackeadas dos procuradores da Lava Jato por Walter Delgatti, mesmo elas não estando no habeas corpus da defesa de Lula. Ele alegou diversas vezes que não poderiam usar no julgamento “provas obtidas por meios ilícitos” e ainda “fruto de crime” para declarar a suspeição de Moro.

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E usou o discurso oficial da Lava Jato ao afirmar que, “mesmo que [as conversas] sejam lícitas, não é possível afirmar que sejam fidedignas”, pois “os diálogos podem ter sido alterados”. “Não podemos errar, como se supõe que errou o ex-juiz Sergio Moro”, disse. “Dois erros não fazem um acerto”, completou, numa espécie de garantismo seletivo do Judiciário.

Gilmar Mendes: Nunes Marques é "juiz covarde"

O ministro indicado por Bolsonaro ficou completamente desmoralizado e teve todos os seus argumentos desmontados por uma fala contundente de Gilmar Mendes, feita logo após sua manifestação, e em seguida de Ricardo Lewandowski.

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Uma das declarações mais fortes de Gilmar foi quando chamou o colega de “covarde” por não ter declarado que Moro foi parcial ao julgar os processos contra o ex-presidente Lula. Citando Rui Barbosa, declarou: “Atrás muitas vezes da técnica de não conhecimento de habeas corpus se esconde um covarde. E Rui falava: o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde”.

"A desmoralização da justiça brasileira já ocorreu"

“A desmoralização da justiça brasileira já ocorreu”, desabafou Gilmar, que voltou a citar diversos diálogos entre procuradores e Moro e outras ilegalidades do então juiz, como a interceptação dos advogados de Lula. “Algum de vocês compraria um carro usado do Moro ou do Dallagnol?”, perguntou ainda Gilmar Mendes.

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“Não me venha com conversas hackeadas, não precisa disso. Eu já disse aqui que estamos diante de um julgamento histórico. E cada um passará para a história com o seu papel. A história registra. E nós vamos ser julgados pela história, é preciso ter essa dimensão”, enfatizou o presidente da Segunda Turma, responsável por pautar o caso nesta terça.

“Vamos ser sérios, tratar isso com seriedade. E não precisa de áudios, vamos falar do processo. Tô falando do que está nos autos, não tô falando de hacker. Mas devo reconhecer que os hackers ajudaram a compreender todo o fenômeno que aí estava. Não tem mais como apagá-lo. Aquilo que a defesa apontava ganhou substância”, acrescentou.

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Gilmar Mendes também rebateu a tese de “garantismo” apresentada por Nunes Marques em seu voto para negar a suspeição de Moro. “Combinação de ação entre o Ministério Público e o juiz encontra guarida em algum texto da Constituição? Isto tem a ver com garantismo? Nem aqui, nem no Piauí, ministro Kassio”, disse, citando o estado do colega.

O ministro Ricardo Lewandowski também se manifestou em seguida, apoiando os argumentos de Gilmar Mendes. “Citei dez habeas corpus, assentei no meu voto, que o habeas corpus é um remédio por excelência para reconhecer nulidades processuais. E a suspeição é uma nulidade absoluta, que não convalesce, e portanto não está sujeita à preclusão. Eu enfrentei esta questão apoiado em firme jurisprudência da casa”, disse Lewandowski.

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