Novos direitos e deveres na relação com a Caesb

Usurios sero responsveis pelo hidrmetro quando instalado dentro do imvel e tambm tero que limpar e desinfetar a caixa dgua a cada seis meses; resoluo comea a valer no dia 9 de maro



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Agência Brasília - A partir de 9 de março, entra em vigor a Resolução nº 14/2011, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF.

Ela expande e cria novos direitos, estabelece prazos e procedimentos para a execução dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), como ligação, religação, manutenção da rede e ressarcimento de danos. Esses serviços são realizados atualmente conforme cronograma estabelecido pela própria Companhia.

Caberão aos usuários também novos deveres e responsabilidades. Entre elas, proteger o hidrômetro quando instalado no interior de seu imóvel, passar informações verídicas sobre natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária, construir instalações prediais de água e de esgotos e limpar e desinfetar o reservatório predial (caixa d’água) a cada seis meses.

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A Resolução nº 14/2011 garante ao usuário a possibilidade de recorrer à ADASA, como última instância administrativa, sempre que não obtiver respostas a contento da CAESB ou discordar das decisões proferidas em relação às reclamações. Caberá à ADASA resolver os casos omissos ou dúvidas suscitadas a partir da Resolução.

 

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