Novo Código Eleitoral diz que suplente só assume vaga de deputado do mesmo sexo

Questionado no STF, projeto deve ser votado na Câmara nesta quinta-feira (2/9); proposta é criticada por esvaziar Lei da Ficha Limpa

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência)


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Metrópoles - O novo texto do Código Eleitoral determina que um suplente só poderá assumir uma vaga na Câmara se for do mesmo sexo do deputado ou deputada que está deixando o mandato. Questionado por partidos no STF, o projeto deve ser votado na Câmara nesta quinta-feira (2/9).

A autora do parecer, deputada Margarete Coelho, do PP do Piauí, estabeleceu que os suplentes terão de ser do mesmo sexo do parlamentar que está se afastando do Parlamento. Ou seja: um deputado que está deixando o mandato só pode ser substituído por outro homem, mesmo se a candidata não eleita mais votada, a primeira suplente, for uma mulher.

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Isso valeria para a eleição proporcional, aplicada a todas as esferas do Legislativo: deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.

Leia a íntegra no Metrópoles.

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