Novo aciona STF contra aprovação de R$ 4,7 bi para o Fundo Eleitoral

A ADI 7.058 foi distribuída ao mais novo ministro da Corte, André Mendonça. Legenda alega imoralidade e inconstitucionalidade

(Foto: ABr)


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Conjur - O Partido Novo ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com ação para questionar dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destinou R$ 4,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A ADI 7.058 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A legenda defende que, para além da imoralidade que representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Para o Novo, a alteração do cálculo se deu através de flagrante vício de iniciativa, uma vez que é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento do projeto da LDO.

No âmbito material, argumenta que o artigo 12, inciso XXVII, da LDO, contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Poder Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.

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A mudança, na avaliação do partido, "macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário, sem qualquer previsão legislativa que autorize fazê-lo".

O partido pede ao Supremo que adiante os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 12, XXVII da LDO 2022, impedindo, assim, a sua consolidação no orçamento público por meio da LOA. Com informações da assessoria do STF.

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