Novas regras para o Centro de Convenções e o Pavilhão do Parque

Prioridade para o uso ser dos eventos que gerem turismo; 25% da agenda para rgos pblicos



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Agência Brasília - A Secretaria de Turismo do Distrito Federal (Setur-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (11) a Portaria nº 4, de 3 de abril de 2012. O documento traz normas referentes à utilização do Centro de Convenções Ulysses Guimarães (CCUG) e do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade.

A Portaria regulamenta todo o procedimento de autorização de uso, manutenção, vistoria, prazos e termos contratuais que deverão ser observados pela Setur-DF, empresas, órgãos públicos e outras instituições envolvidas na administração e locação dos espaços.

O texto aponta como prioridade os eventos que gerem fluxo turístico, beneficiando direta e indiretamente a movimentação da cidade e da economia local. Nestes termos, são salientados aspectos que devem constar na solicitação de reserva, como plano de mídia, perfil do público alvo, expectativa do número de participantes, tipo de evento, programação, entre outros.

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“Nossa intenção é usar os espaços administrados pela Setur-DF de forma a contribuir com o planejamento de nossa gestão, que visa a incentivar a ocorrência de eventos de grande porte na cidade”, afirma o subsecretário de Infraestrutura de Turismo, Paulo Tarso. “Temos uma estrutura favorável, com um dos maiores Centro de Convenções do País, e queremos usá-la de maneira eficaz.”

Neste contexto, a portaria publicada hoje determina ainda que 25% da agenda dos espaços em questão será destinada aos eventos dos órgãos público, com possibilidade de isenção de taxas aos eventos que contribuam, comprovadamente, com as atividades típicas do turismo de Brasília, além de colaborar com a divulgação da cidade e das marcas oficiais.

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A determinação de que a Secretaria de Turismo do Distrito Federal elaborasse esta Portaria foi explicitada no Decreto 33601/2012, assinado na última segunda-feira (2) pelo governador Agnelo Queiroz. O texto fixou ainda os novos valores para ocupação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães e do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e definiu as formas possíveis de descontos.

 

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