Nome aprovado pelo Senado para a diretoria da Anvisa não tem experiência na área pública
Indicada por Michel Temer, a farmacêutica Alessandra Bastos Soares teve o nome aprovado nesta quarta-feira 29 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAS); o fato de ela não ter ainda qualquer experiência de gestão na área pública foi questionado pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Eduardo Amorim (PSDB-SE)
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Agência Senado - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação da farmacêutica Alessandra Bastos Soares para a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foi aprovado um pedido de urgência na análise da mensagem indicando o nome (MSF 68/2017) no Plenário do Senado.
O fato de Alessandra Soares não ter ainda qualquer experiência de gestão na área pública foi questionado pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Eduardo Amorim (PSDB-SE).
Na resposta, a farmacêutica confirmou que a indicação dela tem o intuito de "ventilar o olhar da Agência, uma leitura mais ágil nos procedimentos, principalmente daqueles que requerem mais celeridade neste momento". Mas a profissional deixou claro que este viés não significa sob nenhuma hipótese comprometer "a segurança e eficácia dos medicamentos e produtos".
— Isto é indiscutível, com isso a gente não brinca. A segurança não será jamais relegada a segundo plano. Se a gente não cuida antes do que entrega aos pacientes, vamos ter que cuidar depois, e o ônus é incomensurável — afirmou Alessandra.
A indicada fez questão de ressaltar aos senadores que uma parte de seus 20 anos atuando na área se deu dentro de hospitais públicos e privados, trabalhando para planos de saúde e empresas que comercializam medicamentos e produtos. Experiências que segundo ela lhe permitiram um background direto voltado para a saúde e o bem-estar das pessoas. Alessandra Soares questão de mencionar também que "todos os brasileiros usam os serviços da Anvisa diariamente, desde a hora que acordam, pois os produtos que você usa para escovar os dentes foram inspecionados por ela".
Fosfoetanolamina
Alguns senadores questionaram Alessandra Soares sobre que tipo de atuação a Anvisa pode ter na análise da fosfoetanolamina, a pílula que supostamente teria o poder de curar o câncer. A profissional deixou claro que a Anvisa só pode avaliar a eficácia de algum produto se for solicitada pelos interessados, o que até o momento não ocorreu.
— Eu pessoalmente adoraria que ela cumprisse o que promete. Mas é preciso antes que quem controla a produção solicite à Agência a pesquisa e a obtenção do registro. Como a Anvisa vai avaliar algo que até o momento não foi exposto por quem eventualmente queira a liberação? — finalizou Soares.
Leia abaixo o relatório apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que contém resumo do currículo da indicada:
RELATÓRIO Nº , DE 2017 Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS,sobre a Mensagem (SF) nº 68, de 2017 (Mensagem nº 365/2017, na origem), da Presidência da República, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e art. 6º do Anexo I ao Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, o nome da Senhora ALESSANDRA BASTOS SOARES, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Relatora: Senadora ANA AMÉLIA
Com base no art. 52, inciso III, alínea f, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o Presidente da República submete à apreciação dos membros do Senado Federal o nome da Senhora ALESSANDRA BASTOS SOARES para exercer o cargo de Diretora da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na vaga decorrente do término do mandato do Senhor José Carlos Magalhães da Silva Moutinho, encaminhando, para tanto, a
Mensagem nº 68, de 2017 (Mensagem nº 365, de 27 de setembro de 2017, na origem), juntamente com o curriculum vitae da indicada.
A Senhora Alessandra Bastos Soares é farmacêutica, graduada pela Universidade Metodista de Piracicaba no ano 2000. Seu curriculum vitae indica formação complementar em auditoria interna, em "BPF: SF/17747.18030-602
Ferramenta para redução de custos operacionais, proteção de marca e diferenciação no mercado", gestão de pessoas e planejamento estratégico, personal e professional coaching e assuntos regulatórios aplicados à vigilância sanitária.
Sua carreira profissional restringe-se à área privada, de acordo com o curriculum vitae apresentado. Entre os anos 2000 e 2002, atuou como Gerente de Assuntos Regulatórios e Qualidade da UNIMED de Piracicaba, Estado de São Paulo. Nos três anos seguintes, 2003 a 2005, atuou no suporte regulatório do escritório Habib e Pinheiro Advogados Associados e como Gerente de Assuntos Regulatórios e Qualidade, agora da Glanz Comércio Exportação e Importação. A partir de 2004, a Sra. Alessandra Soares assumiu uma terceira atividade profissional, qual seja a de Gerente de Assuntos Regulatórios e Qualidade da Promédica Produtos Hospitalares. Permaneceu nessa atividade
até 2008, quando assumiu o posto de Gerente de Novos Produtos do Laboratório Gross.
No ano seguinte, passou a atuar exclusivamente como Gerente de Assuntos Regulatórios e Qualidade das empresas Leister Comércio e Importação de Produtos Hospitalares e Nutoth Pharma Indústria e Comércio.
A partir de julho de 2011 até janeiro de 2014, o curriculum vitae da indicada registra apenas a atividade de Gerente de Assuntos Regulatórios e Qualidade da empresa Medivax Indústria e Comércio. Não constam informações sobre sua atuação profissional desde então até a presente data.
Dessa forma, a documentação enviada cumpre o propósito de apresentar as atividades acadêmicas e profissionais da indicada e atender ao disposto no item 1 da alínea a do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Não há, contudo, menção a publicações de sua autoria, conforme especifica o item 2 do mesmo dispositivo do Risf.
Em complementação ao curriculum vitae, as autoridades indicadas a cargos públicos e sujeitas à aprovação do Senado Federal, na forma do art. 52, inciso III, alínea f, da Constituição Federal, devem apresentar declaração sobre elementos a serem avaliados pelos Senadores, elencados nos cinco itens da alínea b do inciso I do art. 383 do Risf. SF/17747.18030-603 Nesse sentido, a indicada declara:
i. a inexistência de parentes que exercem ou exerceram atividades vinculadas à sua atividade profissional;
ii. sua participação, como sócia administrativa, da empresa MA Morgado Comércio de Roupas Ltda., no período de 10 de abril de 2016 a 5 de outubro de 2017, data em que
foi protocolada alteração contratual que a desvincula da empresa;
iii. situação de regularidade fiscal perante as três esferas de governo;
iv. inexistência de ações judiciais em curso em que figure no polo passivo ou ativo da lide; e
v. não participação em juízos ou tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais e na direção de agências reguladoras.
A partir dos elementos apresentados, entendemos que esta Comissão tem condições de deliberar sobre a indicação do nome da Senhora ALESSANDRA BASTOS SOARES para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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