Nada de pagamentos para usar o Pontão
o que deseja o Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios; ele entrou com pedido para a suspenso imediata das cobranas; atualmente, quem deseja fotografar ou realizar filmagens na rea de uso comum obrigado a pagar
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MPDFT - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT), ajuizou, na última terça-feira, 20, ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra o GDF e a Empresa Sul Americana de Montagens S/A (EMSA) para impedir a cobrança pela utilização de bem público de uso comum do povo na área conhecida como Pontão do Lago Sul, ainda que para tirar fotografias, efetuar filmagens ou para o exercício de outras atividades de lazer.
O MPDFT requer a suspensão imediata da cobrança de qualquer valor, por parte da empresa. O GDF deverá, exercendo seu poder de polícia, impedir a EMSA de impor limites à utilização do local por parte dos cidadãos que o frequentam. O MPDFT pede, ainda, que a empresa coloque placas na entrada do local para esclarecer à população que a frequência é inteiramente livre. Em caso de descumprimento, requer o MPDFT que a EMSA pague multa no valor de R$ 10 mil para cada cobrança efetuada após a determinação judicial.
Segundo o MPDFT, o cidadão tem sido impedido de frequentar livremente o local e registrar seus momentos de felicidade. "Diversas pessoas deixarão de registrar momentos marcantes de suas vidas - casamentos, aniversários - através de fotografias ou filmagens, tendo ao fundo as belezas das margens do Lago Paranoá, apenas porque não possuem recursos para efetuar o pagamento exigido. Os prejuízos são evidentes, pois esses momentos são especiais e somente ocorrem uma vez na vida."
Atualmente, a exigência é a de que seja retirada - em dias úteis e horário comercial, mediante pagamento de R$ 50,00 - uma autorização especial da administração do local, que permite o uso do espaço em horário pré-agendado.
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