MRV Engenharia pode pagar multa de R$ 10 mil

Valor deve ser pago caso a empresa descumpra o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministrio Pblico; acordo para beneficiar quem ainda no recebeu a obra



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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e a MRV - Engenharia e Participações S/A assinaram nesta quarta-feira (7), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que beneficia consumidores que adquiriram imóveis na empresa, mas ainda não receberam seus empreendimentos devido a atraso na entrega.

Com o TAC, a construtora se compromete a congelar o saldo devedor, em até 90 dias após a emissão do Habite-se, para aqueles que financiaram o imóvel junto ao Banco Santander - agente financeiro do empreendimento. Já aqueles que buscaram financiamento junto a outras instituições bancárias obterão o congelamento em até 60 dias, contados a partir da averbação do habite-se junto ao Cartório do Registro de Imóveis.

O benefício será estendido também aos cessionários de direitos. De acordo com o termo, a MRV deverá, ainda, comunicar a todos os adquirentes, no prazo de 30 dias, os termos do congelamento do saldo devedor e suas condições.

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Caso a MRV descumpra o acordo, a multa é de R$ 10 mil por cláusula descumprida no período de 30 trinta dias. Valor deve ser revertido a uma instituição de caridade de indicada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O TAC é parcial, não estando esgotadas as tratativas com o MPDFT e a MRV, no sentido de resolver extrajudicialmente várias outras questões, ainda pendentes e que estão sendo questionadas. O TAC abrange todos os empreendimentos em construção no DF.

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Clique aqui para ler a íntegra do TAC.

Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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