MP pede que candidatura de Arruda continue barrada

Ministério Público Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Segundo o órgão, Arruda deve ter o registro cassado, uma vez que foi condenado pela Justiça em segunda instância, uma das causas de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

Ministério Público Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Segundo o órgão, Arruda deve ter o registro cassado, uma vez que foi condenado pela Justiça em segunda instância, uma das causas de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa
Ministério Público Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Segundo o órgão, Arruda deve ter o registro cassado, uma vez que foi condenado pela Justiça em segunda instância, uma das causas de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa (Foto: Gisele Federicce)


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Da Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Segundo o órgão, Arruda deve ter o registro cassado, uma vez que foi condenado pela Justiça em segunda instância, uma das causas de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com parecer assinado pelo vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, a situação dos candidatos deve ser analisada no momento do julgamento do registro. A posição é contrària à atual jurisprudência do TSE, que permite o andamento normal da campanha enquanto não houver condenação em terceira e última instância, quando a matéria é considerada "transitada em julgado". Segundo Aragão, é inconstitucional entender que as causas de inelegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro no protocolo.

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"Não há como se olvidar que o Artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), na forma como vem sendo interpretado por esta corte superior, conflita com o novo regime de inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa), e mais, conflita com a Constituição ao permitir o deferimento do registro de um candidato improbo, em relação ao qual a Justiça Comum, por meio de decisão proferida por órgão colegiado apenas cinco dias após a apresentação de seu pedido, retificou a sentença que reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa, que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário", argumentou Aragão.

No recurso do candidato, que será apreciado pelo TSE, a defesa de Arruda alega que o candidato não está inelegível e deve ter o registro concedido. No dia 12 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu a candidatura pelo fato de ele ter sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

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A defesa do candidato argumentou que a condenação ocorreu antes do dia 5 de agosto, quando terminou o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela lei.

No dia 9 de julho, o tribunal condenou Arruda na ação referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.

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