MP avisa: gestor público que flexibilizar isolamento pode responder por improbidade administrativa

O documento determina que o afrouxamento do isolamento social só poderá ser realizado se houver "respiradores suficientes"; no Brasil, quem mais desafia a quarentena é o próprio Jair Bolsonaro

Bolsonaro para em padaria, abraça apoiadores e volta a defender fim do isolamento (vídeo)
Bolsonaro para em padaria, abraça apoiadores e volta a defender fim do isolamento (vídeo) (Foto: Reuters | Reprodução)


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Sputinik – O gestor que flexibilizar as medidas de isolamento social sem respaldo técnico pode ser alvo de ação por improbidade administrativa, o que pode levar à multa, perda da função pública e inelegibilidade.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, divulgou nota técnica neste sábado (11) sobre o tema. O documento serve de orientação a procuradores de todo o país sobre critérios para transição de quarentena.

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Segundo a nota, a decisão de afrouxar o isolamento social em meio à epidemia do novo coronavírus deve ser baseada em critérios técnicos. 

A PFDC é um órgão independente do procurador-geral da República, Augusto Aras.

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PGR arquivou representações contra Bolsonaro

Na terça-feira (7), a PGR arquivou seis representações apresentadas contra o presidente Jair Bolsonaro, que o acusavam de cometer crimes ao realizar pronunciamentos e ações contrários ao isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

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Bolsonaro vem defendendo o isolamento vertical, que abrange apenas idosos e grupos de risco para a COVID-19. Além disso, por várias vezes ele se reuniu e cumprimentou apoiadores e cidadãos durante visitas a locais públicos. 

A nota do órgão, segundo o portal G1, diz ainda que a transição das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública possa atender ao pico de demanda. 

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Por isso, o documento determina que o afrouxamento do isolamento social só poderá ser realizado se houver "respiradores suficientes, EPIs [equipamentos de proteção individual] para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da COVID-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes".

'Dever do poder público garantir direito à saúde'

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A nota, assinada pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, e por seu adjunto, Marlon Weichert, afirma que "a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa"

A documento ressalta também que é "dever do poder público garantir o direito fundamental à saúde da população", e que "as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco".

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Segundo balanço do Ministério da Saúde divulgado hoje, o Brasil registra 1.124 mortes e 20.727 casos do novo coronavírus.

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