MP 1045 incentiva a demissão em massa, diz procurador do trabalho

Italvar Medina, do Ministério Público do Trabalho (MPT), denunciou à TV 247 os efeitos da MP 1045/21, que tramita no Senado. Na prática, as empresas poderão substituir seus empregados atuais pela mão de obra jovem, barata e desprovida de direitos

(Foto: REUTERS/Amanda Perobelli | Reprodução)


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247 - Italvar Medina, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e vice-presidente da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, denunciou os retrocessos com a aprovação da MP 1045/21, projeto que representa o desmonte dos direitos trabalhistas e, como se não bastasse, pode aumentar o desemprego. 

A medida autoriza a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada e do salário, além de criar o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e o Requip, iniciativas destinadas à inserção de jovens no mercado de trabalho, mas que os colocam em situação vulnerável. O Priore também é destinado a pessoas com mais de 55 anos de idade.

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A proposta foi aprovada no último dia 10 pela Câmara dos Deputados. No momento, o texto tramita no Senado.

Direitos trabalhistas

Em entrevista à TV 247, o procurador explicou os efeitos da MP 1045 sobre a população jovem. O Priore estabeleceria contratos de 24 meses, com alíquotas reduzidas de FGTS (de 8%, passa para de 2% a 6%). Além disso, o pagamento do 13º salário e do terço de férias seria parcelado ao longo da duração do contrato. “O que ele termina por fazer é gerar uma espécie de salário maior, mas que, na verdade, não é o pagamento dessas parcelas que são constitucionalmente previstas”, pontuou Medina. 

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Já o Requip associa a contratação de jovens à realização de um programa de qualificação profissional. Contudo, a iniciativa traz uma série de retrocessos sobre os direitos constitucionais. “Ele (Requip) tem uma carga horária de aulas teóricas menor que o Aprendizagem Profissional, são só 180 horas. Além disso, possibilita que o curso seja prestado pela própria empresa, o que abre o risco para cursos de fachada e para fraudes. E os jovens contratados pelo Requip não teriam reconhecimento de vínculo empregatício. Eles não teriam nenhum dos direitos trabalhistas previstos na Constituição. Não teriam nem o próprio direito ao salário, receberiam só uma bolsa, a ser paga parte pelo empregador e parte com recursos públicos. Não teriam o terço de férias, não teriam o 13º salário, não teriam o FGTS e a própria dispensa deles quando eles fossem demitidos, não receberiam nada”, disse. 

Demissões em massa

Medina afirmou que, como resultado das medidas, as dispensas das empresas se tornam mais baratas, levando a mais demissões. “Isso é inclusive uma contradição, porque esses dois programas se propõem a estimular a empregabilidade”, notou.

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Com a aprovação da MP 1045, as empresas poderão substituir seus empregados atuais pela mão de obra jovem, barata e desprovida de direitos. Sob o Priore, pode haver contratação de 25% dos empregados da empresa. O Requip estabelece uma meta de 20%. 

“Então, 45% dos trabalhadores de uma empresa podem ser contratados por meio de contratos temporários e precários”, constatou o procurador. “Além disso, o Requip veda que esses trabalhadores se filiem a sindicatos, violando o direito à liberdade sindical”. 

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“São dois programas bastante arriscados, com risco de vulneração a direitos e de rebaixamento dos direitos sociais muito grande, e com o risco de dispensas em massa de trabalhadores para troca por outros trabalhadores com vínculos precarizados”, completou. 

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