Moro manda vender triplex da OAS para derrubar decisão do TJ-DF

O juiz Sergio Moro determinou nesta segunda-feira 29 a venda do triplex da OAS, que foi penhorado a credores da construtora; ele tomou esta decisão depois que uma juíza de Brasília determinou que o imóvel fosse transferido a um dos credores – o que, na prática, demonstrou que Lula não é proprietário do imóvel; com isso, Moro passa por cima da Justiça de Brasília para sustentar a sua tese – a de que o ex-presidente seria o "proprietário de fato" do imóvel, uma figura inexistente no direito brasileiro; confira a decisão

O juiz Sergio Moro determinou nesta segunda-feira 29 a venda do triplex da OAS, que foi penhorado a credores da construtora; ele tomou esta decisão depois que uma juíza de Brasília determinou que o imóvel fosse transferido a um dos credores – o que, na prática, demonstrou que Lula não é proprietário do imóvel; com isso, Moro passa por cima da Justiça de Brasília para sustentar a sua tese – a de que o ex-presidente seria o "proprietário de fato" do imóvel, uma figura inexistente no direito brasileiro; confira a decisão
O juiz Sergio Moro determinou nesta segunda-feira 29 a venda do triplex da OAS, que foi penhorado a credores da construtora; ele tomou esta decisão depois que uma juíza de Brasília determinou que o imóvel fosse transferido a um dos credores – o que, na prática, demonstrou que Lula não é proprietário do imóvel; com isso, Moro passa por cima da Justiça de Brasília para sustentar a sua tese – a de que o ex-presidente seria o "proprietário de fato" do imóvel, uma figura inexistente no direito brasileiro; confira a decisão (Foto: Gisele Federicce)


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247 - O juiz Sergio Moro determinou nesta segunda-feira 29 a venda do triplex da OAS, que foi penhorado a credores da empreiteira. 

O magistrado tomou esta decisão depois que uma juíza de Brasília determinou que o imóvel fosse transferido a um dos credores – o que, na prática, demonstrou que Lula não é proprietário do imóvel.

Com isso, Moro passa por cima da Justiça de Brasília para sustentar a sua tese – a de que o ex-presidente seria o "proprietário de fato" do imóvel, uma figura inexistente no direito brasileiro.

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Confira aqui a íntegra da decisão.

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