Moro divulga fake news durante coletiva no Palácio do Planalto
Ministro da Justiça informou que um homem, liberado da prisão devido à pandemia do coronavírus, foi apreendido no Rio Grande do Sul com grande quantidade de drogas e armas. Moro fez a declaração após o tema da liberação de presos em situação de risco de contaminação pela Covid-19 ter sido discutido na coletiva
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247 - É falsa a informação divulgada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, no final de coletiva de imprensa nesta terça-feira, 31, de que um homem, que foi liberado da prisão devido à pandemia do coronavírus, foi apreendido no Rio Grande do Sul com grande quantidade de drogas e armas.
No fim dos pronunciamentos da coletiva, Moro pediu a palavra e leu no celular: "aqui uma declaração que me veio rapidamente. A informação de última hora. Isso precisa ser confirmado, mas a informação que eu recebi aqui: Foi preso em São Leopoldo um detento de 38 anos que foi libertado semana passada por prisão domiciliar humanitária. Foi apreendido com ele 124 kg de cocaína, 12 kg de crack, 6 fuzis 556 e um 762, além de uma submetralhadora 9 mm e mais 5,5 mil cartuchos de fuzil"
"Situação do indivíduo que é colocado em prisão domiciliar por questões humanitárias relacionadas ao coronavírus e uma semana depois é apreendido com ele tanta quantidade de droga, tanta quantidade de arma. Pelo jeito não estava tão precisando, tão doente assim pra ser colocado em liberdade. Então, precisa ter uma análise de cada caso, não pode ser colocado em liberdade indiscriminadamente. Esse é um apelo que eu faço, é importante", afirmou.
Segundo informações do G1, “uma operação realmente ocorreu na cidade de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, mas o homem preso não cumpria pena e, portanto, não estava em prisão domiciliar por causa do coronavírus”.
Moro fez a declaração após o tema da liberação de presos em situação de risco de contaminação pela Covid-19 ter sido discutido na coletiva. No dia 17 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação para que os tribunais avaliem medidas de prevenção ao vírus nos presídios, como a concessão de prisão domiciliar para presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto ou em casos suspeitos ou confirmados da doença.
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