Moraes vota para tornar réus 100 denunciados pelo terrorismo de 8 de janeiro

Julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve ser concluído até a próxima segunda-feira

(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes emitiu seu voto no início desta terça-feira (18) a favor da abertura de uma ação penal contra cem acusados de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro, que resultaram em invasão e destruição nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. A análise dos casos começou no plenário virtual da Corte e o julgamento deve ser concluído até às 23h59 da próxima segunda-feira (24). 

Moraes afirmou que há justa causa para a ação penal contra todos os acusados e que os grupos foram divididos entre executores e autores intelectuais dos atos. Essa é a primeira onda de julgamentos de um total de 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República por participarem dos ataques.

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Conforme narrado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte dos denunciados integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes, enquanto outros se associaram aos coautores por meio de uma estrutura estável e permanente montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro, com o intuito de modificar abruptamente o regime vigente. Além disso, havia o interesse de insuflar as Forças Armadas a tomarem o poder e subverter a ordem política e social, gerando animosidades entre os militares e as instituições republicanas. Moraes considerou essas condutas gravíssimas e que, pelo menos em análise preliminar, correspondem aos preceitos primários estabelecidos em artigos do Código Penal.

Dos cem acusados, cinquenta pessoas foram identificadas pela Procuradoria como parte de um grupo de incitadores, que incitaram a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associaram-se criminosamente. Esses indivíduos foram presos em 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, mas não estão diretamente envolvidos no vandalismo aos prédios. As outras cinquenta pessoas formam o grupo de executores, são acusadas de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Elas foram presas nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.

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