Mello classifica como 'barbaridade' PEC aprovada pela Câmara

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, a Proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula os salários das carreiras da Advocacia-Geral da União e de delegados civis e federais a 90,25% do salário dos ministros do Supremo fere a Constituição; segundo ele, cabe ao Poder Executivo, não ao Legislativo, estruturar as carreiras do funcionalismo federal

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, a Proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula os salários das carreiras da Advocacia-Geral da União e de delegados civis e federais a 90,25% do salário dos ministros do Supremo fere a Constituição; segundo ele, cabe ao Poder Executivo, não ao Legislativo, estruturar as carreiras do funcionalismo federal
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, a Proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula os salários das carreiras da Advocacia-Geral da União e de delegados civis e federais a 90,25% do salário dos ministros do Supremo fere a Constituição; segundo ele, cabe ao Poder Executivo, não ao Legislativo, estruturar as carreiras do funcionalismo federal (Foto: Roberta Namour)


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247 - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, classificou como uma “barbaridade” a Proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula os salários das carreiras da Advocacia-Geral da União e de delegados civis e federais a 90,25% do salário dos ministros do Supremo.

Em entrevista ao blog do Josias de Souza, ele diz que a emenda, aprovada em primeiro turno pela Câmara na madrugada de quinta-feira, fere a Constituição. Por duas razões:

“A Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso 13, preceitua que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito da remuneração do pessoal no serviço público. A cláusula é clara, está em bom português. Por isso, essa proposta não frutifica”.

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Diz ainda que “Cabe ao Executivo a iniciativa de projetos visando disciplinar a organização do funcionalismo. E não se pode manietar o presidente da República ou substituí-lo, versando a matéria em emenda constitucional, cujo processo respectivo não passa pelo Executivo” (leia mais).

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