Marco Aurélio Mello para general Heleno: ‘não assusta em nada’

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a ‘nota à Nação Brasileira’ do general Augusto Heleno ‘não assusta em nada’. Marco Aurélio ressaltou: “Não fico preocupado (...) Não há espaço para qualquer retrocesso”

(Foto: ABr)


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Da Rede Brasil Atual - Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, a Nota à Nação Brasileira, do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, “não assusta em nada”. No documento, o militar ameaça o STF pelo pedido de apreensão e perícia dos celulares do presidente Jair Bolsonaro e seu filho Carlos. O pedido foi dirigido à Procuradoria-Geral da República pelo ministro Celso de Mello.

No comunicado, Heleno ameaça: “Tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

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”Quando se digladiam poderes, você evidentemente tem algum risco. Isso é natural”, afirma Marco Aurélio. No entanto, segundo ele, não há motivo para preocupação. “Não fico, não (preocupado). Não há espaço para qualquer retrocesso”, afirma. “Que as instituições funcionem observando-se o figurino da Constituição. Está no contexto democrático, de aprimoramento da democracia”, acrescenta o ministro.

Na opinião do jurista Pedro Serrano, a nota do general Heleno “é uma ameaça de golpe gravíssima, do ponto de vista simbólico”. Na interpretação do professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o presidente da República deve, sim, ceder seu celular toda vez em que houver suspeita de que ele cometeu algum ilícito.

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Seja fornecer para o Parlamento, quando houver uma comissão de investigação, seja ao Judiciário ou a polícia, quando houver uma investigação criminal, como acontece hoje. Serrano explica que o presidente da República tem menos direito à intimidade do que o cidadão comum. “Quem exerce função de Estado está sujeito a maior publicização da sua intimidade. Ele tem direito à intimidade, claro, mas não tem a mesma extensão que os outros cidadãos”, explica, de acordo com o artigo 37 da Constituição.

“Quem guarda a Constituição é o Judiciário. Portanto, é o juiz quem vai decidir o que, na conversa do presidente, é de segurança nacional e não deve ser divulgado. O juiz vai determinar o que é de segurança nacional e destruir, determinar o que é estritamente íntimo do presidente da República, e destruir, e só deixar ser objeto da investigação o que não estiver em nenhum desses dois campos.”

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Para Pedro Serrano, o general Augusto Heleno não está exatamente preocupado com a proteção da instituição presidência da República. “Não vi esse tipo de reação de nenhum militar quando a conversa entre a ex-presidente Dilma e o ex-presidente Lula foi obtida ilicitamente, fora da lei, sem ordem judicial, e foi divulgada”, lembra.

O jurista acredita que a harmonia entre os poderes passa ao largo das intenções do ministro do GSI. “Não é verdadeiro que ele, como militar, está preocupado com isso. Ele está preocupado em garantir no poder uma linha política a que ele está aderindo. Está falando como militante e não como militar”, diz Serrano.

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O presidente Jair Bolsonaro não estaria disposto a cumprir ordem judicial para entregar seu celular. “Quem irá cumprir a ordem?”,teria dito um assessor do presidente, segundo a colunista do Uol Thaís Oyama.

Leia a íntegra da nota do general Augusto Heleno.

O pedido de apreensão do celular do Presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável. Caso se efetivasse, seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder, na privacidade do Presidente da República e na segurança institucional do País. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional.

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