Licitação do novo sistema de transporte está suspensa
Edital pode ser retomado depois que a secretaria de Transportes modificar o texto; prazo para as alteraes e justificativas de dez dias; confira os problemas apontados pelo TCDF
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Brasília 247 – A tão esperada licitação para o novo sistema de transporte público do Distrito Federal está suspensa. Decisão do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira 27. A secretaria de Transporte afirma que já está fazendo as alterações necessárias e que vai evitar ao máximo a modificação dos prazos. Na próxima semana, um novo certame deve ser apresentado ao Tribunal.
“Nós lutamos e corremos para que o prazo seja mantido e na pior das hipóteses, dilatado no menor tempo possível. Temos compromissos com a Copa do Mundo e das Confederações e outras questões importantes relacionadas ao transporte urbano”, explicou o subsecretário de Políticas de Transporte e Trânsito, Luiz Fernando Messina.
Um dos problemas apontados foi a falta de detalhamento pormenorizado dos veículos a serem utilizados na Estrada Parque Taguatinga (EPTG), que necessita de ônibus que possuam portas do lado esquerdo ou em ambos os lados, pois a faixa exlcusiva para coletivos é à esquerda.
Para as determinações, o Tribunal de Contas realizou uma análise técnica do edital e considerou as representações feitas por empresas como a Viação Jardins, Expresso Riacho Grande, Viação Planeta, Viação Pioneira Ltda e Expresso Brasília. Entre elas, orientou incluir a apresentação da especificação técnica dos veículos e a definição dos itens de acessibilidade, ambas de acordo com as características operacionais de cada via.
Veja as observações do Tribunal:
Promover as seguintes alterações no edital do certame, de modo a facilitar a formulação de propostas pelos licitantes e a estimular a competitividade, e/ou forneça circunstanciadas justificativas, devidamente acompanhadas de documentação comprobatória:
1) apresente a especificação técnica dos veículos de acordo com as características operacionais de cada via, especialmente em relação ao detalhamento pormenorizado dos veículos a serem utilizados na EPTG, que necessita de ônibus que possuam portas do lado esquerdo ou em ambos os lados;
2) defina as características de acessibilidade dos veículos de acordo com as condições operacionais de cada via do sistema;
3) dê publicidade à memória de cálculo das tarifas técnicas de cada bacia, indicadas no item 23.1.2 do edital;
4) reavalie o item 25.1.1 do Edital e outros relacionados a este, no tocante ao critério de escolha dos licitantes vencedores em mais de um lote, recaindo a competência da escolha para a Administração, e não à licitante, de forma a assegurar a alternativa de menor preço global para o conjunto dos cinco lotes, nos termos das colocações contidas nos parágrafos 7 a 11 do parecer ministerial;
Além disso, deve apresentar as contrarrazões que entender pertinentes ou promova as correções necessárias no edital em apreço, ante as representações mencionadas no item I, "h", retro.
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