Lewandowski nega acesso de réus da Operação Lava Jato às delações

Presidente do Supremo Tribunal Federal negou pedido feito por réus da Operação Lava Jato para que tivessem acesso integral às delações feitas por Paulo Roberto Costa (ex-diretor de abastecimento da Petrobras) e pelo doleiro Alberto Youssef; defesa dos réus – que respondem a processo em trâmite na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – alegou que a imprensa publicou, em 19 de dezembro passado, nomes e fotos de políticos supostamente mencionados por Costa em seu depoimento, o que daria legitimidade ao pedido dos acusados

BRASÍLIA, DF, 05.09.2013: STF/MENSALÃO/DF - Ricardo Lewandowski   -  Sessão do STF  (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (5), referente ao julgamento dos embargos de declaração dos condenados na Ação Penal 470 (Mensalão), em Brasília.   (Foto: P
BRASÍLIA, DF, 05.09.2013: STF/MENSALÃO/DF - Ricardo Lewandowski - Sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (5), referente ao julgamento dos embargos de declaração dos condenados na Ação Penal 470 (Mensalão), em Brasília. (Foto: P (Foto: José Barbacena)


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Conjur - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido feito por réus na chamada operação “lava jato” para que tivessem acesso integral às delações feitas por Paulo Roberto Costa (ex-diretor de abastecimento da Petrobras) e pelo doleiro Alberto Youssef. A decisão foi tomada na última sexta-feira (2/1).

A defesa dos réus – que respondem a processo em trâmite na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – alegou que a imprensa publicou, em 19 de dezembro passado, nomes e fotos de políticos supostamente mencionados por Costa em seu depoimento, o que daria legitimidade ao pedido dos acusados.

Lewandowski, porém, negou o acesso por julgar necessário garantir o êxito das investigações ainda em andamento. Ele apontou que o sigilo do conteúdo de delações é previsto no artigo 7º da Lei 12.850/2013.

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O presidente do STF afirmou que pedido semelhante já fora indeferido pelo relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, o que retira a urgência do pedido. Lembrou ainda que tal acesso também já havia sido negado pelo ministro Luís Roberto Barroso ao Senado Federal, onde foi instalada comissão parlamentar mista de inquérito para apurar denúncias de irregularidades na Petrobras.

“Note-se, portanto, que se manteve o sigilo da delação premiada até mesmo em relação ao próprio Congresso Nacional, cumprindo-se salientar, como bem pontuado pelo ministro Roberto Barroso, que ‘a ocorrência de vazamentos seletivos a partir dos quais determinados dados sigilosos vêm a público de forma ilícita, conquanto reprovável, não justifica que se comprometa o sigilo de toda a operação, ou da parcela que ainda se encontra resguardada’”, concluiu.

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Fraudes em contratos

A operação “lava jato” foi um dos casos de maior repercussão em 2014. A história começou focada em suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que seria comandado por Alberto Youssef em Londrina (PR), a princípio sem sequer citar a Petrobras. A Polícia Federal apontou relação entre ele e Paulo Roberto Costa (foto), que comandou a área de abastecimento na empresa.

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Depois que Costa firmou acordo de delação, disse que um “clube” de empreiteiras fraudava contratos e repassava dinheiro para partidos e agentes políticos. Mais de 10 Ações Penais estão em andamento em Curitiba, na vara liderada pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. Youssef e dirigentes de empreiteiras estão presos em caráter preventivo.

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