Lewandowski extingue ação popular contra Cunha

Presidente do Supremo Tribunal Federal julgou extinta, sem julgamento de mérito, petição em que o cidadão Antonio Carlos Fernandes propôs ação popular pedindo o afastamento imediato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de suas funções; "Reconheço, desde logo, a incompetência absoluta desta corte para apreciar o pedido, pois a competência privativa inscrita no artigo 102, I, b, da Constituição engloba o processamento e julgamento de infrações penais, e não abarca, portanto, ações de índole cível, como a ação popular", explica o ministro em sua decisão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz a 195ª Sessão Ordinária. A primeira sessão do ministro Ricardo Lewandowski como presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (Antônio Cruz/Agência Brasil)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz a 195ª Sessão Ordinária. A primeira sessão do ministro Ricardo Lewandowski como presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (Antônio Cruz/Agência Brasil) (Foto: Aquiles Lins)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Do Conjur - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a petição em que o cidadão Antonio Carlos Fernandes propôs ação popular pedindo o afastamento imediato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de suas funções.

No processo, Antonio Carlos também pediu que fosse declarado nulo o ato que admitiu o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. "Reconheço, desde logo, a incompetência absoluta desta corte para apreciar o pedido, pois a competência privativa inscrita no artigo 102, I, b, da Constituição engloba o processamento e julgamento de infrações penais, e não abarca, portanto, ações de índole cível, como a ação popular", explica o ministro em sua decisão.

O dispositivo constitucional citado determina que compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

continua após o anúncio

O presidente do Supremo citou ainda o julgamento do agravo regimental na Petição 5856, de relatoria do ministro Celso de Mello, cujo acórdão registra que a jurisprudência do tribunal "firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da corte suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais".

O ministro Lewandowski registrou ainda que "inexiste nos autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido".

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247