Kotscho: Barroso não leu o processo e condenou Lula por 'presunção de culpa'

"Lá pelas tantas, em meio ao seu interminável voto contra o preceito constitucional da presunção de inocência, que só permite a prisão após o trânsito em julgado, o ministro Luís Roberto Barroso contou, assim de passagem, que não tinha lido o processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias. Pouca gente percebeu, mas Barroso nem precisava mesmo consultar os autos do processo. Não estava em julgamento o mérito, apenas o habeas corpus. Antes do início da sessão, ele já tinha uma convicção formada baseada em suas teorias jurídicas, assim como os demais", diz o jornalista Ricardo Kotscho

"Lá pelas tantas, em meio ao seu interminável voto contra o preceito constitucional da presunção de inocência, que só permite a prisão após o trânsito em julgado, o ministro Luís Roberto Barroso contou, assim de passagem, que não tinha lido o processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias. Pouca gente percebeu, mas Barroso nem precisava mesmo consultar os autos do processo. Não estava em julgamento o mérito, apenas o habeas corpus. Antes do início da sessão, ele já tinha uma convicção formada baseada em suas teorias jurídicas, assim como os demais", diz o jornalista Ricardo Kotscho
"Lá pelas tantas, em meio ao seu interminável voto contra o preceito constitucional da presunção de inocência, que só permite a prisão após o trânsito em julgado, o ministro Luís Roberto Barroso contou, assim de passagem, que não tinha lido o processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias. Pouca gente percebeu, mas Barroso nem precisava mesmo consultar os autos do processo. Não estava em julgamento o mérito, apenas o habeas corpus. Antes do início da sessão, ele já tinha uma convicção formada baseada em suas teorias jurídicas, assim como os demais", diz o jornalista Ricardo Kotscho (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Ricardo Kotscho, no Balaio do Kotscho Lá pelas tantas, em meio ao seu interminável voto contra o preceito constitucional da presunção de inocência, que só permite a prisão após o trânsito em julgado, o ministro Luís Roberto Barroso contou, assim de passagem, que não tinha lido o processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias.

Pouca gente percebeu, mas Barroso nem precisava mesmo consultar os autos do processo. Não estava em julgamento o mérito, apenas o habeas corpus.

Antes do início da sessão, ele já tinha uma convicção formada baseada em suas teorias jurídicas, assim como os demais.

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Devem ser as mesmas convicções da denúncia do power-point dos procuradores do MPF e do juiz Sérgio Moro: Lula tem que ser condenado e preso, e acabou.

Acompanhei quase todo o julgamento desde o primeiro voto, do relator Edson Fachin, contra a concessão do habeas corpus, e também não ouvi nenhum ministro fazer qualquer referência aos autos do processo, muito menos sobre as provas de crimes cometidos por Lula.

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Tudo foi exaustivamente discutido em teoria, não sobre fatos concretos que qualquer pessoa possa entender.

Cármen Lúcia, afinal, tinha se recusado a colocar em pauta as ações diretas de constitucionalidade para pacificar a questão, como queria o relator Marco Aurélio, que protestou várias vezes.

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Será que alguém é capaz de me traduzir o enrolado voto da ministra Rosa Weber, a estrela da noite, para votar a favor da prisão em segunda instância contra as suas “convicções pessoais”?

Eu também até sou a favor da prisão após condenação por um tribunal em segunda instância, para evitar recursos intermináveis, desde que sejam apresentadas provas concretas e incontroversas contra o acusado, e esta lei realmente valha para todos.

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Já que Barroso não conhece os motivos e as provas pelas quais o réu foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4, pode-se concluir que ele será preso por “presunção de culpa”.

Desta forma, com a criação de mais uma jabuticaba jurisprudencial, o STF inova para atender aos clamores midiáticos e fardados “contra a impunidade”.

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Assim, acabamos com a corrupção no Brasil e a paz social reinará entre os nativos civis e militares.

A Operação Lava Jato já pode até acabar porque o objetivo central foi alcançado: Lula não pode mais ser candidato e a qualquer momento será preso, tudo em conformidade com os termos da lei, respeitado o devido processo legal e o amplo direito a defesa. Beleza.

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Só falta agora a nova ordem encontrar um candidato para chamar de seu e convencer o distinto eleitorado a votar nele.

Vida que segue.

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