Kakay: caso Maluf deve ser avaliado pelo pleno do STF
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu que o pleno do Supremo deve analisar o pedido de prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP); na terça-feira (19),o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o "imediato início" do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo STF por desvios praticados por Maluf na Prefeitura de São Paulo
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Brasília 247 -O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu que o pleno do Supremo deve analisar o pedido de prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Na terça-feira (19),o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o "imediato início" do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo STF por desvios praticados por Maluf na Prefeitura de São Paulo.
Leia, abaixo a íntegra da nota de Kakay:
Em respeito a advocacia e ao Poder Judiciário e especialmente ao Supremo Tribunal, onde tenho a honra de advogar há longos 36 anos, quero registrar que a defesa do Dr Paulo se portou rigorosamente dentro dos limites éticos e jurídicos . Entramos no caso em maio do presente ano e fizemos memoriais e a sustentação oral frente a primeira turma do Supremo.
Apos o julgamento entramos com um Embargo de Declaração, onde tivemos um voto favorável, e após entramos com Embargos Infringentes para levar a questão ao Pleno. Pode ser isto protelatório?No nosso entendimento jurídico, sem a menor sombra de dúvida, o Dr Paulo tem o direito de ver sua questão ser decidida pelo Pleno no Supremo.
Até porque a previsão dos Embargos Infringentes é expressa e a jurisprudência pacífica. Se os Embargos Infringentes não forem admitidos o Dr Paulo não tera direito a um julgamento com o duplo grau de jurisdição, o que é assegurado a todo e qualquer cidadão. Em qualquer país civilizado.Não podemos admitir a hipótese de falar em falta de lealdade com o Judiciário. Estamos exercendo o direito sagrado de defesa. Com respeito a Constituição, aos Tribunais mas com a necessária independência que tem que ser a marca da advocacia criminal.
Como disse Cervantes na voz de Quixote:” Pela liberdade Sancho, pela liberdade e pela honra, se deve arriscar a própria vida”. O direito de recorrer esta sendo exercido com dignidade e independência na certeza que a última palavra será do Pleno da Corte Suprema
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