Justiça nega pedido para desmontar acampamento pró-Bolsonaro e proibir manifestações em Brasília

Alegando não ser de sua competência, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona não determinou medidas sobre a presença de armas de fogo entre membros do 300 do Brasil e seu consequente pedido de desmantelamento do acampamento

(Foto: Reprodução (Rede social))


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247 - A Justiça do Distrito Federal negou nesta quinta-feira (14) o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para acabar com o acampamento do grupo 300 do Brasil e para proibir manifestações públicas em Brasília, por conta da crise do coronavírus. 

Alegando não ser de sua competência, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona não determinou medidas sobre a presença de armas de fogo entre membros do 300 do Brasil e seu consequente pedido de desmantelamento do acampamento.

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"Esse juízo não tem competência para determinar medidas de natureza criminal, como busca e apreensão, revista de pessoal, apreensão de armas de fogo e, com isso, condução do infrator para Delegacia de Polícia para lavrar o flagrante delito, peça inicial de inquérito policial", afirma a decisão do magistrado.

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