Justiça nega pedido de ressarcimento ao Serviço de Limpeza Urbana

Empresa queria receber de volta cerca de R$ 5 mil pago indevidamente a servidor pblico entre 2005 e 2008



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Brasília 247 — O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal não pode descontar o adicional de 25% sobre o valor da hora noturna pago a mais para um servidor público. Darci Alaor da Silva recebeu R$5.513,10 a mais em sua folha de pagamento entre novembro de 2005 e outubro de 2008. A empresa quis corrigir o erro obrigando o funcionário a ressarci-la.

O juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, Marco Antonio do Amaral, decidiu que, apesar do recebimento incorreto, o servidor não poderia ser culpado e obrigado a devolver o dinheiro. Segundo o magistrado, “ainda que considerado indevido o pagamento do adicional efetuado pelo Distrito Federal, é incabível o desconto em sua remuneração não só pela natureza alimentar da verba, como também pela boa-fé em seu recebimento.

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