Justiça libera trabalho externo a mais dois condenados na AP 470
Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, liberou nesta terça (1º) o benefício de trabalho fora da prisão para os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, condenados na Ação Penal 470; juíza cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, autorizou o benefício para os condenados em regime semiaberto
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Da Agência Brasil
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, liberou hoje (1º) o benefício de trabalho fora da prisão para os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A juíza cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, autorizou o benefício para os condenados em regime semiaberto.
Com a decisão, Costa Neto e Bispo Rodrigues voltam a trabalhar na parte administrativa de um restaurante, em Brasília, e de uma rádio, respectivamente, e serão transferidos do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), local destinado a presos que têm autorização para trabalhar durante o dia.
Nesta terça-feira, a juíza também liberou o trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele vai trabalhar na biblioteca do escritório de advocacia do amigo José Gerardo Grossi, em Brasília.
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